Nada de só R$1412: Lei trabalhista em vigor garante EXTRA no salário de CLTs já em 2024

Excelente notícia! Trabalhadores estão em festa com lei trabalhista que garante extra no salário de CLTs já neste ano de 2024; confira os detalhes
Os trabalhadores CLTs, ou seja, aqueles que trabalham de carteira assinada, são resguardados pela lei em diversas situações. E por falar nisso, uma lei trabalhista em vigor, garante nada menos que extra no salário já em 2024 para dar adeus aos R$ 1.412.
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Ademais, a grande realidade é que as leis trabalhistas são um conjunto de regulamentos e normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados. As normas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.
Diante da notícia de aumento aos CLTs, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal Pontotel, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
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EXTRA no salário
Em suma, o fato é que os funcionários que trabalham em cargos que exigem uma jornada entre 22h e 5h do dia seguinte, possuem direito ao adicional noturno. O adicional, vale mencionar, corresponde a um valor 20% acima ao da hora normal, sendo somado em seguida ao salário.

Na lista dos trabalhadores que possuem direito de receber, podemos citar os porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outros, caso atuem de carteira assinada. Ademais, o art. 73 da CLT traz os detalhes do adicional.
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Lei
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”, destaca a lei.
Assim, os trabalhadores que atual de forma noturna podem comemorar a vantagem de receber um adicional pelo período.
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Considerações finais
- Trabalhadores que atuam entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno, que corresponde a 20% a mais sobre o valor da hora normal;
- Porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outros profissionais com jornada noturna, desde que contratados sob o regime CLT, podem receber o benefício;
- O adicional noturno é garantido pelo art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o acréscimo de pelo menos 20% sobre a remuneração da hora diurna.
Veja mais notícias sobre os benefícios aos CLTs CLICANDO AQUI.

O QUE É SER CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho. Significa, então, que a CLT é a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício. Em seu texto, estão descritos não apenas os direitos, mas também os deveres de empregadores e funcionários.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br