Adeus, Vale-Transporte: Lei trabalhista em vigor libera SUSPENSÃO de benefício por 1 atitude em 2025

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a suspensão do Vale-Transporte para inúmeros trabalhadores por atitude

12/05/2025 11h00

2 min de leitura

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Ônibus (Foto: Canva)

Trabalhador pode perder o Vale-Transporte em determinada situação

Nesta segunda-feira, 12, traremos detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor em 2025 e pode resultar na suspensão do vale-transporte.

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Primeiramente, as empresas devem oferecer benefícios legais, previstos na legislação trabalhista (CLT), como férias, 13º salário e vale-transporte.

Porém, poucos trabalhadores sabem que uma atitude pode trazer a suspensão do vale-transporte.

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Mas, afinal, o que diz a lei?

De acordo com informações do portal Pontotel, o vale-transporte é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela CLT.

A empresa é responsável pelo custeio do benefício, que visa garantir o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho.

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A Lei Federal nº 7.619 determina duas situações em que sua suspensão pode ocorrer:

  • Suspensão do contrato;
  • Definição pelo trabalho remoto.

Pagamento do vale-transporte

Além disso, outra dúvida comum é envolvendo o pagamento do benefício.

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Esse benefício não tem natureza salarial, o que significa que é um valor independente do salário.

A Lei nº 7.418/85 e o Decreto nº 95.247/87 proíbem o pagamento do benefício em dinheiro.

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No entanto, acordos, convenções coletivas ou situações excepcionais podem autorizar essa prática.

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Pessoas em ônibus (Foto: Reprodução / Canva)

Lei

Os artigos 1º e 2º detalham as regras deste benefício:

“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;”

Considerações finais

Em suma, a única possibilidade de exclusão do vale-transporte é mediante ao encerramento do contrato ou do trabalho remoto do CLT.

Veja mais notícias sobre leis trabalhistas clicando aqui.

ilustração vale-transporte (Foto: Canva)
ilustração vale-transporte (Foto: Canva)

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

  • Salário mínimo
  • Jornada de trabalho regulada
  • 13° salário
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade e paternidade
  • Adicional por hora extra
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração trabalhadores (CLT) (Foto: Reprodução / Canva)

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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