Adeus, Vale-Transporte: Lei trabalhista em vigor libera SUSPENSÃO de benefício por 1 atitude em 2025
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a suspensão do Vale-Transporte para inúmeros trabalhadores por atitude
Ônibus (Foto: Canva)
Trabalhador pode perder o Vale-Transporte em determinada situação
Nesta segunda-feira, 12, traremos detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor em 2025 e pode resultar na suspensão do vale-transporte.
Primeiramente, as empresas devem oferecer benefícios legais, previstos na legislação trabalhista (CLT), como férias, 13º salário e vale-transporte.
Porém, poucos trabalhadores sabem que uma atitude pode trazer a suspensão do vale-transporte.
Mas, afinal, o que diz a lei?
De acordo com informações do portal Pontotel, o vale-transporte é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela CLT.
A empresa é responsável pelo custeio do benefício, que visa garantir o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho.
A Lei Federal nº 7.619 determina duas situações em que sua suspensão pode ocorrer:
- Suspensão do contrato;
- Definição pelo trabalho remoto.
Pagamento do vale-transporte
Além disso, outra dúvida comum é envolvendo o pagamento do benefício.
Esse benefício não tem natureza salarial, o que significa que é um valor independente do salário.
A Lei nº 7.418/85 e o Decreto nº 95.247/87 proíbem o pagamento do benefício em dinheiro.
No entanto, acordos, convenções coletivas ou situações excepcionais podem autorizar essa prática.
Lei
Os artigos 1º e 2º detalham as regras deste benefício:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;”
Considerações finais
Em suma, a única possibilidade de exclusão do vale-transporte é mediante ao encerramento do contrato ou do trabalho remoto do CLT.
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O que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:
- Salário mínimo
- Jornada de trabalho regulada
- 13° salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Licença-maternidade e paternidade
- Adicional por hora extra
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