Adeus, Vale-Transporte: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de benefício por 2 atitudes

Trabalhador CLT pode perder o vale-transporte em duas situações
Nesta sexta-feira, 07, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor em 2025 e pode resultar na suspensão de benefícios, como o vale-transporte.
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Os benefícios corporativos são vantagens concedidas pelas empresas além do salário, podendo ser obrigatórios ou opcionais.
Desse modo, esses benefícios variam de acordo com a política de cada organização.
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As empresas devem oferecer benefícios legais, previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º salário e vale-transporte.
Já os benefícios adicionais, como plano de saúde e home office, dependem da decisão voluntária da empresa.
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Suspensão de benefícios
De acordo com informações do portal Pontotel, a suspensão unilateral de um benefício pela empresa, sem o consentimento do colaborador, não é permitida.
O vale-transporte é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela CLT, sendo a empresa responsável por seu custeio.
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O benefício visa garantir o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho.
A Lei Federal nº 7.619 determina a obrigatoriedade desse benefício. No entanto, há duas situações em que sua suspensão pode ocorrer:
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- Quando há um acordo entre as partes;
- No caso da adoção do trabalho remoto.

Descontos
Além disso, conforme o portal Exame, o empregador deve cobrir parte do custo do vale-transporte caso o valor ultrapasse 6% do salário-base do funcionário.
Parágrafo único – “O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”
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As empresas podem pagar o vale-transporte em dinheiro?
A Lei nº 7.418/85 e o Decreto nº 95.247/87 proíbem o pagamento do vale-transporte em dinheiro.
No entanto, acordos, convenções coletivas ou situações excepcionais podem autorizar essa prática.
Essa norma garante que os trabalhadores usem o valor exclusivamente para transporte, impedindo sua incorporação ao salário.

Considerações finais
Em resumo, a legislação trabalhista assegura o direito ao vale-transporte para todos os funcionários CLT. A única possibilidade de exclusão desse benefício ocorre mediante acordo entre as partes ou na modalidade de trabalho remoto.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.