Vale-Refeição e Plano de Saúde são suspensos graças a essa lei trabalhista em vigor e todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT precisam está cientes

Essa lei trabalhista em vigor dispensa o pagamento de Vale-Refeição e Plano de Saúde para os trabalhadores. E isso ocorre por que eles podem ser suspensos em determinadas empresas.

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Eles entram na categoria de benefícios e isso quer dizer que não são obrigatórios. Dessa maneira, cabe a empresa ofertar ou não. Quando um empreendimento quer ser atrativo, eles ofertam.

Mas, quando não se tem esse interesse, é facultativo. O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, traz os detalhes.

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BENEFÍCIOS SUSPENSOS GRAÇAS A LEI

  • As empresas só oferecem se quiser;
  • Muitas ofertam pensando nos potenciais trabalhadores;
  • Mas, algumas não fazem isso;
  • Benefícios são queridos pelos CLTs.

NADA DE VR OU PLANO DE SAÚDE

A CLT declara que o vale-refeição é opcional, tendo o valor do salário a função de custear os gastos com alimentação. No art. 458 da CLT, esclarece esse ponto:

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“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações”.

O mesmo vale para o plano de saúde, que também é opcional e vai da empresa querer ofertar ou não. Muitos trabalhadores olham os pacotes de benefícios antes de aceitar a vaga.

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Em resumo, a lei garante a suspensão desses benefícios, porque não há uma obrigatoriedade envolvendo elas. Sendo assim, cabe ao trabalhador escolher uma empresa que oferte esses benefícios.

CONTRATO

Além disso, antes de assinar um contrato, a empresa deixa claro quais são os seus direitos. Se ela diz que vai pagar VR e Plano de Saúde, ela tem que arcar, afinal, está no seu contrato de trabalho.

CONCLUSÕES FINAIS

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Graças a lei trabalhista em vigor, funcionários podem não ganhar Vale-Refeição e acesso a um Plano de Saúde. São benefícios que não são obrigatórios, então, não precisam ser ofertados. Sendo assim, são suspensos em algumas empresas e eles deixam claro isso a você.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS DOS TRABALHADORES?

Por lei, os benefícios obrigatórios, incluem o 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, entre outros. Sendo assim, fora esses, os demais são opcionais.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA ENVOLVENDO OS CLTS