Adriana Araújo, após ser humilhada, expõe farsa da Record e Edir Macedo é condenado nos tribunais
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Adriana Araújo venceu Edir Macedo nos tribunais (Montagem: TV Foco)
A âncora venceu o processo contra sua antiga emissora
Adriana Araújo, ex âncora do Jornal da Record, foi demitida da emissora de Edir Macedo por não concordar com o posicionamento dos Bispos diante da pandemia e não aceitar maquiar os dados de morte no momento mais crítico da Covid-19.
Acontece que, a saída foi para lá de conturbada e a jornalista se viu obrigada a processar sua antiga casa, exigindo o vínculo empregatício. Ela saiu de lá sem benefício algum pois era contratada como PJ.
Pois bem, segundo o TV Pop, Adriana Araújo levou a melhor e fez Edir Macedo ser condenado nos tribunais. O juiz responsável pelo caso, Adenilson Brito, reconheceu a farsa trabalhista da Record.
“A Record anotará a CTPS, constando a admissão em 09/01/06, rescisão em 19/03/21; na função de repórter, apresentadora; com salário mensal inicial de R$53.000,00 por mês, observando-se a progressão salarial constante dos contratos e notas fiscais emitidas. Transitado em julgado, Adriana Araújo juntará sua CTPS no prazo de cinco dias para as anotações pertinentes. Juntada a CTPS, a Record será intimada para anotá-la, no prazo de cinco dias”, diz o documento.
Como se isso não bastasse, o responsável ainda confirmou que Adriana Araújo foi demitida do Jornal da Record justamente por não concordar com a linha editorial.
“A reclamante foi retirada da bancada de apresentação de Jornalismo ao manifestar-se em sentido contrário ao que preconizava a emissora na divulgação de informações da pandemia, isto porque o reclamado dirigido por Bispos alinhados ao governante atual – dito família cristã do bem – teve violado seu compromisso com tal governo de não divulgar notícias contrárias a política de saúde que vinha adotando no país, impondo tratamento precoce e negando a ciência”, concluiu Adenilson.
Adriana Araújo e Edir Macedo (Foto: Montagem/TV Foco)
Pois bem, como nem tudo são flores, Adriana Araújo também será punida por ter aceitado esse tipo de vínculo. Neste caso, ela foi beneficiada por pagar apenas 1,5% de Imposto de Renda, enquanto os CLTs pagam mais de 27%.
Dessa forma, ela terá de pagar à Receita Federal o que foi determinado pelo juiz, enquanto a Record a indenizará pelos benefícios trabalhistas ao decorrer dos anos.
Além disso, segundo o TV Pop, o Bispo Edir Macedo também terá de pagar os honorários do advogado da jornalista.
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