A renomada jornalista falou sobre a sugestão absurda do ex-marido no programa da RedeTV!
Muito especulada como futura contratação da Band, Adriana Araújo esteve no programa Sensacional, na Rede TV! na última quinta-feira (09) e abriu o jogo sobre sua vida pessoal, em especial sobre a sua filha, que nasceu com uma hemimelia fibular, sem um osso de sustentação da perna direita e com dois dedos na mão direita.
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No papo com Daniela Albuquerque, a ex-Record falou sobre a reação do seu ex-parceiro ao saber sobre a necessidade da filha.
Em um relato chocante, Adriana Araújo contou que o então companheiro sugeriu trocar a própria filha na maternidade.
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“Não era uma sugestão real, nunca foi, e eu digo isso no livro. Sabe quando a pessoa quer te dar um chacoalhão e te fala uma coisa absurda, dura e cruel?”, falou a jornalista para Daniela Albuquerque.
A ex-âncora do Jornal da Record ainda ressaltou: “Estava claro para mim que não era para fazer a troca, mas aquela frase me doeu por anos e anos“.
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Adriana Araújo ao lado da filha Giovana Araújo (Foto: Reprodução/Instagram)
Segundo Adriana Araújo, o pai de Giovana, seu então namorado, não teve mais contato com nenhuma das duas, por escolha própria. A comunicadora precisou lidar com os desafios da maternidade sozinha.
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Ainda sobre a maternidade, Adriana Araújo escreveu o livro “Sou a Mãe Dela”, onde relata a experiência com a filha, que hoje tem 24 anos.
PROCESSO CONTRA A RECORD E FARSA DA EMISSORA
Adriana Araújo, ex âncora do Jornal da Record, foi demitida da emissora de Edir Macedo por não concordar com o posicionamento dos Bispos perante a pandemia da Covid-19.
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Em suma, a saída da artista foi bem conturbada, por conta disso, ela decidiu processar a Record, exigindo e vínculo empregatício.
De acordo com o “TV Pop”, Adriana Araújo ganhou a disputa nos tribunais e fez Edir Macedo ser condenado. O juiz responsável pelo caso, Adenilson Brito, reconheceu a farsa trabalhista da Record, que mantinha a âncora sobre o regime de Pessoa Jurídica.
“A Record anotará a CTPS, constando a admissão em 09/01/06, rescisão em 19/03/21; na função de repórter, apresentadora; com salário mensal inicial de R$53.000,00 por mês, observando-se a progressão salarial constante dos contratos e notas fiscais emitidas. Transitado em julgado, Adriana Araújo juntará sua CTPS no prazo de cinco dias para as anotações pertinentes. Juntada a CTPS, a Record será intimada para anotá-la, no prazo de cinco dias”, diz a sentença do magistrado.
