Se afastar por doença pelo INSS perde tempo na aposentadoria? Veja o que a lei diz

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25/04/2026 às 14:40 · Tempo de leitura: 3 minutos

INSS - (Foto: Divulgação)

Tudo o que você precisa saber sobre o afastamento por doença no trabalho e relação com o INSS

Antes de mais nada, acaba sendo muito importante explicar que o afastamento por doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), acaba sendo um direito trabalhista e previdenciário brasileiro, necessário quando o trabalhador fica temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde, acidentes ou lesões graves.

Assim, o motivo central é a impossibilidade física ou mental de realizar as tarefas do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Diante disso, uma dúvida de muita gente é se esse afastamento acaba perdendo tempo na aposentaria pelo INSS. Vamos ver o que diz a lei?

Em suma, a verdade é que afastar-se por doença não faz o segurado perder tempo de aposentadoria, desde que o benefício seja intercalado com contribuições. O tempo afastado conta para carência e tempo de contribuição se houver pagamento ao INSS antes e depois do período.

Se for auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional), o tempo conta normalmente, sem necessidade de intercalação rigorosa em alguns casos. O tempo também é contabilizado se for seguido de retorno ao trabalho ou nova contribuição.

Ao retornar da licença, o segurado deve retornar às atividades laborais ou realizar ao menos uma contribuição para que o período seja reconhecido como tempo de serviço. Se o INSS não reconhecer, é necessário buscar o Judiciário.

Quais são os tipos de aposentadoria que existe no INSS?

A seguir, confira 4 dos principais tipos de aposentadoria que existe atualmente:

  • Aposentadoria por Idade Urbana: Exige 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 a 20 anos de contribuição.
  • ⁠Aposentadoria por Idade Rural: Idade reduzida para 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), exigindo 15 anos de atividade rural.
  • ⁠Aposentadoria por Idade Híbrida: Combina tempo de trabalho rural e urbano para atingir a idade e carência.
  • ⁠Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos). Exige entre 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e idade mínima (após a reforma).
  • ⁠Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Invalidez): Concedida quando o segurado é considerado permanente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.

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