Governo Lula libera 2 presentões no FGTS e PIS/Pasep para salvar trabalhadores em FEVEREIRO

Existem benefícios já programados aos cidadãos com carteira assinada, disponíveis para saque ainda neste 1º bimestre
Este ano, começa uma nova leva de pagamentos do PIS/Pasep. O calendário terá início em fevereiro e se estenderá até agosto, garantindo dinheiro extra para uma longa lista de trabalhadores.
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Para quem não sabe, os benefícios têm diferentes grupos, separados em duas tabelas. O Programa de Integração Social, o PIS, vale para empresas privadas, pago através da Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o Pasep, cai na conta do Banco do Brasil. O calendário segue a ordem do mês de nascimento dos beneficiários, começando por janeiro, que será pago em fevereiro, como mencionado.
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Desta vez, o abono salarial de 2025 serve para aqueles que trabalharam formalmente nos setores público ou privado por, no mínimo, 30 dias, em 2023, com remuneração de até 2 salários mínimos, equivalentes ao valor de R$ 2.640.
No entanto, para ter direito, o beneficiário deve estar inscrito no programa há, pelo menos, 5 anos e ter os dados informados pelo contratante na RAIS – finalizado no dia 15 de maio de 2024 – ou no eSocial – encerrado em 19 de agosto de 2024.
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O valor é proporcional ao tempo de trabalho de cada beneficiário no ano-base, calculado em cima do salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.518. Para saber se tem direito ao benefício, os trabalhadores poderão verificar a partir de 5 de fevereiro, através da Carteira de Trabalho Digital, da Central de Atendimento 158 ou diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Afinal, qual o calendário do PIS/Pasep 2025?
O cronograma segue a regra do mês de nascimento:
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março e abril: 15 de abril
- Maio e junho: 15 de maio
- Julho e agosto: 16 de junho
- Setembro e outubro: 15 de julho
- Novembro e dezembro: 15 de agosto

E o FGTS?
- O saque-aniversário fica disponível por 3 meses, contados a partir do mês de nascimento;
- Ou seja, para quem nasceu em dezembro, o acesso à parte do saldo vale até o fim de fevereiro;
- Para quem nasceu em janeiro, até março. E assim por diante!
Conclusão
- O FGTS funciona como uma poupança criada pela empresa ao funcionário;
- Porém, quanto mais tempo trabalhado, maior a quantia;
- O saldo pode ser consultado através do aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br