Governo Lula libera 2 presentões no FGTS e PIS/Pasep para salvar trabalhadores em FEVEREIRO

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/01/2025 18h15

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Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação)

Existem benefícios já programados aos cidadãos com carteira assinada, disponíveis para saque ainda neste 1º bimestre

Este ano, começa uma nova leva de pagamentos do PIS/Pasep. O calendário terá início em fevereiro e se estenderá até agosto, garantindo dinheiro extra para uma longa lista de trabalhadores.

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Para quem não sabe, os benefícios têm diferentes grupos, separados em duas tabelas. O Programa de Integração Social, o PIS, vale para empresas privadas, pago através da Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o Pasep, cai na conta do Banco do Brasil. O calendário segue a ordem do mês de nascimento dos beneficiários, começando por janeiro, que será pago em fevereiro, como mencionado.

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Desta vez, o abono salarial de 2025 serve para aqueles que trabalharam formalmente nos setores público ou privado por, no mínimo, 30 dias, em 2023, com remuneração de até 2 salários mínimos, equivalentes ao valor de R$ 2.640.

No entanto, para ter direito, o beneficiário deve estar inscrito no programa há, pelo menos, 5 anos e ter os dados informados pelo contratante na RAIS – finalizado no dia 15 de maio de 2024 – ou no eSocial – encerrado em 19 de agosto de 2024.

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O valor é proporcional ao tempo de trabalho de cada beneficiário no ano-base, calculado em cima do salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.518. Para saber se tem direito ao benefício, os trabalhadores poderão verificar a partir de 5 de fevereiro, através da Carteira de Trabalho Digital, da Central de Atendimento 158 ou diretamente nas Superintendências Regionais do Trabalho.

CLT, Salário Mínimo, PIS/Pasep
Nova leva de pagamentos do PIS/Pasep começa já a partir de fevereiro deste ano (Foto: Agência Brasil)

Afinal, qual o calendário do PIS/Pasep 2025?

O cronograma segue a regra do mês de nascimento:

  • Janeiro: 17 de fevereiro
  • Fevereiro: 17 de março
  • Março e abril: 15 de abril
  • Maio e junho: 15 de maio
  • Julho e agosto: 16 de junho
  • Setembro e outubro: 15 de julho
  • Novembro e dezembro: 15 de agosto
FGTS, Salário Mínimo
FGTS vale aos trabalhadores CLT, mas somente nos casos de demissão sem justa causa (Foto: Divulgação)

E o FGTS?

  • O saque-aniversário fica disponível por 3 meses, contados a partir do mês de nascimento;
  • Ou seja, para quem nasceu em dezembro, o acesso à parte do saldo vale até o fim de fevereiro;
  • Para quem nasceu em janeiro, até março. E assim por diante!

Conclusão

  • O FGTS funciona como uma poupança criada pela empresa ao funcionário;
  • Porém, quanto mais tempo trabalhado, maior a quantia;
  • O saldo pode ser consultado através do aplicativo oficial do Fundo de Garantia.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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