CLT: confira tudo aos trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/agora/clt/ O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 09 Dec 2025 01:43:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://statics.otvfoco.com.br/2020/01/cropped-favicon-32x32.png CLT: confira tudo aos trabalhadores https://tvfoco.uai.com.br/agora/clt/ 32 32 Perca 13º, FGTS e férias: Regras da CLT listam 6 comportamentos que levam à justa causa https://tvfoco.uai.com.br/regras-da-clt-listam-6-comportamentos-que-levam-a-justa-causa/ Tue, 09 Dec 2025 01:43:42 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2522184 Sem 13º, FGTS nem férias: Normas trabalhistas detalham 6 falhas que causam a dispensa imediata do trabalhador A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios rigorosos para o encerramento de contratos de trabalho, onde infrações específicas resultam na demissão por justa causa e na perda de benefícios essenciais. Trabalhadores que cometem faltas graves arriscam […]

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Sem 13º, FGTS nem férias: Normas trabalhistas detalham 6 falhas que causam a dispensa imediata do trabalhador

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios rigorosos para o encerramento de contratos de trabalho, onde infrações específicas resultam na demissão por justa causa e na perda de benefícios essenciais. Trabalhadores que cometem faltas graves arriscam o recebimento do 13º salário, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a remuneração das férias proporcionais.

Nesse sentido, a legislação vigente visa proteger o empregador contra prejuízos e má conduta, enquanto mantém a ordem no ambiente corporativo através de regras claras descritas no artigo 482. Especialistas em direito laboral esclarecem que a aplicação dessas normas ocorre quando o funcionário quebra o vínculo de confiança.

A perda de direitos na rescisão

A demissão por justa causa representa a penalidade máxima que uma empresa aplica contra o colaborador que viola normas legais ou internas. Esse mecanismo assegura que o empregador possa desligar um funcionário sem arcar com custos rescisórios pesados.

Conforme informações baseadas em dados do portal ‘Pontotel’, essa modalidade elimina o direito a diversas indenizações. Como a lei ampara a companhia, o conhecimento sobre as atitudes proibidas evita perdas significativas.

Ato de improbidade e desonestidade

Ato de improbidade ou má-fé define situações onde o empregado busca vantagens pessoais indevidas. Isso ocorre quando o indivíduo repassa benefícios ilícitos a terceiros ou apropria-se de recursos, o que rompe a lealdade contratual imediatamente.

Mau procedimento no ambiente laboral

Comportamentos inadequados ou excessos cometidos no ambiente de trabalho caracterizam o mau procedimento. A legislação enquadra essas ações como graves o suficiente para justificar o fim do vínculo profissional, pois afetam a harmonia da equipe.

Configuração de abandono de emprego

As empresas caracterizam o abandono de emprego quando o funcionário permanece ausente por, no mínimo, 30 dias consecutivos. Desse modo, a falta prolongada sem justificativa demonstra a intenção clara do trabalhador de não retornar ao posto de serviço.

Desídia e negligência nas funções

A desídia envolve a repetição de pequenas faltas ou a falta de diligência no desempenho das funções. Logo, o acúmulo dessas infrações menores constitui uma violação grave devido ao padrão de improdutividade e desinteresse que o trabalhador apresenta.

Indisciplina e insubordinação

Atos contra políticas internas abrangem a indisciplina e o não cumprimento de ordens diretas. A violação das regras gerais da organização configura uma afronta direta à hierarquia do empregador e às normas estabelecidas no contrato.

Ofensas físicas e verbais

Agressões físicas ou verbais direcionadas a colegas ou superiores resultam em demissão imediata. A lei apenas exclui essa penalidade caso a ação comprove-se como legítima defesa durante o conflito, garantindo a segurança de todos.

Resumo das atitudes que geram justa causa:

  • Improbidade: agir com má-fé ou desonestidade.
  • Mau procedimento: conduta incompatível com o ambiente.
  • Abandono: faltas por 30 dias seguidos.
  • Desídia: preguiça ou desleixo recorrente.
  • Indisciplina: quebrar regras internas.
  • Ofensas: agressão verbal ou física.

O que o trabalhador ainda recebe na justa causa?

Sendo assim, muitos empregados possuem dúvidas sobre quais valores restam após esse tipo de rescisão rigorosa. Mesmo com a penalidade máxima aplicada, a empresa deve pagar o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão.

Além disso, o trabalhador mantém o direito às férias vencidas, acrescidas de um terço, caso tenha completado o período aquisitivo antes do desligamento.

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Corte no Vale-Transporte: Lei trabalhista informa o que libera desconto https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-diz-libera-desconto-vale-transporte/ Mon, 08 Dec 2025 08:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521760 Pode descontar? Saiba o que a CLT determina sobre o desconto do Vale-Transporte (VT) e como eles são aplicados por lei Gerenciar benefícios, ainda mais os provenientes de direitos trabalhistas, exige clareza legal, até para que o trabalhador saiba com exatidão as regras e até que ponto eles podem ou não ser descontados do salário. […]

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Pode descontar? Saiba o que a CLT determina sobre o desconto do Vale-Transporte (VT) e como eles são aplicados por lei

Gerenciar benefícios, ainda mais os provenientes de direitos trabalhistas, exige clareza legal, até para que o trabalhador saiba com exatidão as regras e até que ponto eles podem ou não ser descontados do salário.

Inclusive, um dos benefícios que mais gera dúvidas é o Vale-Transporte (VT), ainda mais no que se refere ao cálculo e à forma de consulta dos descontos na folha de pagamento.

Pensando nisso e com base no Blog Flash, trazemos abaixo um guia para que você, CLT, possa compreender melhor o que a lei trabalhista permite e como o colaborador verifica esses valores.

O que o desconto do vale-transporte significa?

O empregador fornece o vale-transporte como um benefício obrigatório para todos os profissionais contratados em regime CLT que utilizam transporte público no deslocamento casa-trabalho e vice-versa.

Entram nessa obrigatoriedade de repasses:

  • Trabalhadores integrais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados domésticos.

Porém, a legislação autoriza o empregador a realizar o desconto do vale-transporte diretamente no salário do funcionário.

Essa dedução, a qual pode ser de até 6% do salário-base do contratado, serve para custear a participação do colaborador no VT.

Mas a lei também estabelece diretrizes que definem o limite máximo para este desconto.

A Lei nº 7.418/1985 é quem regula o desconto do vale-transporte e fixa o teto máximo da dedução.

Conforme citamos acima, o parágrafo único estabelece que: “O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”

Esta regra cria uma proteção ao salário:

  • Se o custo total do VT for inferior a 6% do salário-base, a empresa deduz apenas o montante exato;
  • Por outro lado, se o valor do transporte ultrapassar 6% do salário, o empregador assume o valor excedente.

Desta forma, a legislação evita que o benefício reduza drasticamente a remuneração do trabalhador.

Além disso, o Decreto 10.854/2021 reforça essa obrigatoriedade e exige que a empresa cubra integralmente o trajeto necessário.

MAS ATENÇÃO! Existem situações especiais que alteram a forma como o desconto é processado na folha.

A empresa não pode efetuar o desconto do vale-transporte quando o colaborador não utiliza o benefício (por exemplo, em regime de teletrabalho).

Neste caso, a organização ajusta o valor do VT ou realiza o reembolso correspondente, conforme estabelece com o funcionário.

Agora, se o VT é fornecido em quantidade superior à necessária ou se o colaborador acumula créditos, a empresa pode corrigir a dedução de forma proporcional.

Ou seja, é preciso garantir que o valor descontado corresponda ao uso real do benefício, mantendo a justiça na relação de trabalho.

E em caso de férias? Meu VT é descontado?

Durante períodos de férias ou afastamento, o desconto do vale-transporte é suspenso, uma vez que o colaborador não se desloca para o trabalho nesses períodos, e a ausência da utilização elimina a justificativa para a dedução.

Essa suspensão do desconto alinha-se à legislação e protege o profissional de uma penalidade indevida.

Mas, para mais direitos trabalhistas, clique aqui*.

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Fim da rotina exaustiva: Lei trabalhista garante redução de 1 hora na jornada dos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-garante-reducao-de-1-hora-na-jornada-dos-clts/ Sun, 07 Dec 2025 18:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521671 Fim da rotina puxada, com lei trabalhista garante redução de uma hora na jornada dos trabalhadores CLT A rotina exaustiva do trabalhador virou tema central após empresas adotarem redução de jornada prevista na CLT. A lei fixa jornada de 8 horas por dia e 44 por semana como regra geral. Além disso, acordos coletivos permitem […]

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Fim da rotina puxada, com lei trabalhista garante redução de uma hora na jornada dos trabalhadores CLT

A rotina exaustiva do trabalhador virou tema central após empresas adotarem redução de jornada prevista na CLT. A lei fixa jornada de 8 horas por dia e 44 por semana como regra geral. Além disso, acordos coletivos permitem cortes legais no tempo de trabalho.

Com isso, sindicatos e empresas buscam equilíbrio entre produtividade e saúde. O debate ganhou força em setores pressionados por metas e longas escalas.

A Constituição de 1988 consolidou limites e abriu espaço para negociação coletiva. Desde então o país registra avanços graduais impulsionados por crises e por pautas de bem-estar. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho reforça que a redução não pode gerar prejuízo ilegal.

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Nova lei aponta para diminuição na jornada de trabalho sem redução no salário (Foto: Governo Federal)

Em paralelo, empresas usam a medida para preservar empregos em cenários econômicos instáveis. Por isso a jornada menor voltou ao centro das negociações em vários setores.

Redução na carga horária

A CLT autoriza o contrato de tempo parcial com até 30 horas semanais. Nesse modelo o empregado não realiza horas extras. Outra opção permite 26 horas com acréscimo legal de até 6 horas extras por semana. Assim, o salário segue proporcional à carga quando comparado ao trabalhador integral. Além disso, a lei garante os mesmos direitos básicos como férias e FGTS.

A legislação também permite reduzir jornada por acordo ou convenção coletiva. Nessas situações as partes registram prazo, regras e critérios de retorno. Além disso, o governo já autorizou ajustes temporários em períodos de crise.

Por isso, as empresas aplicam a redução para manter postos ativos e conter demissões. Porém, a norma exige proporcionalidade clara entre jornada e salário.

Algumas categorias seguem jornadas especiais previstas em lei. Trabalhos insalubres, artísticos e de saúde operam sob regras próprias. Além disso, a escala 12 por 36 ganhou espaço em setores contínuos. A negociação coletiva confirma esse modelo quando a atividade exige continuidade. Assim, o empregado alterna longos turnos com períodos maiores de descanso.

Redução na jornada diminui o salário?

A redução só produz efeito legal quando preserva direitos essenciais. A lei veda diminuição salarial sem base clara em acordo coletivo. Além disso, o empregador deve registrar a mudança nos controles de jornada. O trabalhador mantém férias, 13 salário e FGTS de forma proporcional. Dessa forma, a norma busca impedir perdas disfarçadas durante o ajuste.

Apesar das previsões, a redução não ocorre de forma automática. O empregado precisa aceitar formalmente o novo regime. Além disso, o sindicato costuma participar das negociações em blocos maiores.

Por fim, a CLT oferece caminhos para diminuir a jornada e aliviar a rotina do trabalhador. Ao mesmo tempo, a norma preserva limites para evitar abusos. Além disso, a negociação coletiva segue como principal instrumento de ajuste. O tema avança conforme empresas, sindicatos e governo testam novos formatos.

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Governo estadual anuncia 2ª parcela do 13º na conta e antecipação do salário em dezembro https://tvfoco.uai.com.br/governo-estadual-anuncia-antecipacao-da-2a-parcela-do-13o/ Sun, 07 Dec 2025 17:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521658 Governo estadual confirma pagamento da segunda parcela do 13º na conta e antecipa salário dos servidores para dezembro O anúncio feito pelo governo do Ceará trouxe um alívio real para milhares de servidores públicos. O Governo do Ceará confirmou que a segunda parcela do 13º salário será paga no dia 20 de dezembro de 2025. […]

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Governo estadual confirma pagamento da segunda parcela do 13º na conta e antecipa salário dos servidores para dezembro

O anúncio feito pelo governo do Ceará trouxe um alívio real para milhares de servidores públicos. O Governo do Ceará confirmou que a segunda parcela do 13º salário será paga no dia 20 de dezembro de 2025.

Além disso, a folha de pagamento referente ao mês de dezembro, que usualmente sai no começo de janeiro, agora será antecipada para o dia 30 de dezembro. Esse conjunto de medidas reforça o compromisso do Estado com base sólida de planejamento e responsabilidade fiscal.

13º salário (Foto: Reprodução)
13º salário (Foto: Reprodução)

Contudo, com a folha de novembro já paga, o governo estima que o pacote de 13º + dezembro + novembro, injete cerca de R$ 2,7 bilhões na economia cearense ao longo deste fim de ano.

Para o chefe do Executivo, Elmano de Freitas, os recursos em circulação significam “mais dinheiro circulando e ajudando a criar oportunidades para os cearenses”.

Além disso, esse montante, conforme o governo, favorece setores diversos como comércio, serviços e varejo, alcançando não só os servidores, mas a sociedade em geral.

O secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Cialdine, ressaltou que a iniciativa demonstra compromisso com o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Segundo ele, esses recursos beneficiam não apenas quem trabalha no setor público, mas “toda a sociedade cearense”, ao permearem diversos setores da economia.

Qual é impacto da antecipação do 13º salário?

Para os servidores, o benefício representa uma tranquilidade financeira valiosa neste fim de ano. Muitos poderão organizar melhores as despesas de Natal, compras de fim de ano ou quitar dívidas sem esperar até janeiro. A antecipação evita apertos de caixa no início de 2026. Contudo, esse adiantamento ajuda famílias que dependem do 13º para equilibrar o orçamento no fim do ano.

Além disso, a medida também demonstra que o Estado privilegia planejamento e responsabilidade fiscal. Mesmo com o compromisso de pagar 13º e dezembro no mesmo mês, o governo afirma que mantém os gastos controlados. O equilíbrio fiscal destaca-se como pilar essencial para viabilizar o benefício sem sacrificar investimentos futuros.

Esse anúncio chega em um momento crucial. Muitos cearenses enfrentam inflação, custos elevados e incertezas econômicas. Assim, antecipar salários e o 13º pode dar fôlego a famílias que precisavam reorganizar suas finanças. Ao mesmo tempo, movimenta a economia local num período sensível.

Por fim, o pacote anunciado pelo Governo do Ceará garante segurança financeira para servidores, injeta recursos na economia e demonstra que é possível conciliar compromisso com os trabalhadores e responsabilidade fiscal.

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Lula aprova nova lei mais esperada aos CLTs e seu salário terá menos descontos em 2026 https://tvfoco.uai.com.br/lula-aprova-nova-lei-aos-clts-e-seu-salario-tera-menos-descontos/ Sun, 07 Dec 2025 14:15:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521650 Lula surpreendeu ao aprovar uma nova lei muito esperada por milhões de CLTs. A novidade fará com que você tenha menos descontos no salário O Governo Lula tem trabalhado arduamente para proporcionar as melhores condições aos brasileiros. Inclusive, uma nova lei aprovada pelo Presidente da República caiu como um presente no colo dos CLTs. Acontece […]

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Lula surpreendeu ao aprovar uma nova lei muito esperada por milhões de CLTs. A novidade fará com que você tenha menos descontos no salário

O Governo Lula tem trabalhado arduamente para proporcionar as melhores condições aos brasileiros. Inclusive, uma nova lei aprovada pelo Presidente da República caiu como um presente no colo dos CLTs. Acontece que eles terão menos descontos no salário em 2026.

Para quem não sabe, estamos falando sobre a sanção da lei que promove uma importante alteração na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com isenção ampliada para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A mudança entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro.

De acordo com informações do portal O Globo, o projeto aprovado zera o IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduz o valor do imposto cobrado de quem tem ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Não estão previstas mudanças para quem ganha mais do que R$ 7.350.

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Ilustração Imposto de Renda e Luiz Inácio Lula da Silva (Fotos: Reproduções / Internet / Ricardo Stuckert)

O Governo Federal estima que os CLTs que recebem R$ 5 mil terão uma economia anual de cerca de R$ 4.356,89 com a nova isenção. Para compensar o impacto fiscal desta desoneração para as faixas de menor renda, a lei também estabelece uma tributação mínima para as altas rendas.

Conforme o Ministério da Fazenda, a decisão de isentar quem ganha até R$ 5 mil por mês do Imposto de Renda reduzirá o número de contribuintes do IR em cerca de 10 milhões de pessoas em 2026. Para compensar acabou sendo criado um imposto mínimo sobre contribuintes de alta renda.

Como será a tributação de alta renda?

O imposto mínimo será cobrado sobre rendas acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. Esses contribuintes serão tributados progressivamente com alíquotas de zero a 10%. O topo da alíquota, ou seja, 10%, só vai incidir sobre quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano. O Governo estima que 141 mil contribuintes acabarão sendo atingidos. Mas nem tudo o que a pessoa ganha entra no cálculo.

Por fim, confira mais notícias direcionadas aos CLTs clicando aqui.

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Além dos 30 dias? Lei trabalhista em vigor em 2025 garante 3 férias ao ano para CLTs https://tvfoco.uai.com.br/alem-dos-30-dias-lei-trabalhista-garante-3-ferias-ao-ano-a-clts/ Sat, 06 Dec 2025 19:05:21 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521547 Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da determinação referente às férias fracionadas que garante 3 folgas durante o ano As férias são fundamentais para todo e qualquer trabalhador CLT, ou seja, de carteira assinada. Afinal, ela garante com que o empregado descanse da forma devida para garantir um bom desempenho nas atividades ao voltar ao trabalho. […]

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Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da determinação referente às férias fracionadas que garante 3 folgas durante o ano

As férias são fundamentais para todo e qualquer trabalhador CLT, ou seja, de carteira assinada. Afinal, ela garante com que o empregado descanse da forma devida para garantir um bom desempenho nas atividades ao voltar ao trabalho.

No total, todo cidadão contratado de acordo com o regime da CLT possui direito a 30 dias de descanso anual. A CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 129 e seguintes garante o mês de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho e com um acréscimo de 1/3 do salário.

Todavia, o que nem todos imaginam é que, não é obrigatório tirar todos os dias de uma vez, podendo usufruir das férias fracionadas. O fracionamento consiste em criar mais de um período de descanso.

Afinal, o que são férias fracionadas?

Em suma, as férias fracionadas se tratam da possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos. Ademais, desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos e todos precisam estar cientes disso.

Essa modalidade de descanso serve para que a folga possa ser dividida em até três períodos no decorrer do ano. Algo que pode ser benéfico para a pessoa e para a organização, já que ter mais de um período de descanso pode melhorar o bem-estar de profissionais.

Divisão das férias fracionadas

Ademais, a Reforma Trabalhista modificou profundamente a legislação e uma das mudanças se deu no artigo 134 da CLT. Aliás, o inciso primeiro do artigo traz o seguinte texto:

“§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”, diz a lei.

A lei permite dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias seguidos e nenhum seja inferior a cinco dias consecutivos.

Divisão em três períodos

No caso de uma empresa com vários projetos que não possa renunciar de um colaborador por longos períodos, a proposta de divisão é a seguinte:

  • 1º período: 14 dias;
  • 2º período: 8 dias;
  • 3º período: 8 dias.

Além disso, essa divisão segue as regras das férias fracionadas estabelecidas no artigo 134 da CLT.

Afinal, quem tem direito a férias?

Em suma, todo empregado com carteira assinada (CLT) tem direito a férias remuneradas (30 dias) após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), com acréscimo de 1/3 do salário, sendo que o empregador tem 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder o descanso; quem sai antes de 12 meses tem direito a férias proporcionais, e o não cumprimento do período concessivo implica pagamento em dobro.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

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Governo determina novas regras do VR e do VA e atinge CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/governo-impoe-novas-regras-do-vr-e-va-e-atinge-clts-em-2025/ Sat, 06 Dec 2025 17:40:07 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521495 Atenção trabalhadores! Mudanças no Vale Alimentação e Vale Refeição são impostas após decreto assinado pelo presidente Lula A leis trabalhistas impõe uma série de direitos aos trabalhadores, dentre elas, o Vale Refeição (VR) e o Vale Alimentação (VA). Esses benefícios são vistos como grandes presentes para os CLTs, uma vez que os custos alimentícios podem […]

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Atenção trabalhadores! Mudanças no Vale Alimentação e Vale Refeição são impostas após decreto assinado pelo presidente Lula

A leis trabalhistas impõe uma série de direitos aos trabalhadores, dentre elas, o Vale Refeição (VR) e o Vale Alimentação (VA). Esses benefícios são vistos como grandes presentes para os CLTs, uma vez que os custos alimentícios podem ser altos.

Contudo, o Governo Federal estabeleceu mudanças no que se diz respeito ao VA e o VR. De acordo com o portal G1, o presidente Lula assinou um decreto que altera a regulamentação dos vales. O foco principal não é mudar o valor ou o destino do benefício para o trabalhador, mas sim, regularizar as operadoras, ou seja, empresas de cartão, e o mercado de pagamentos para reduzir custos para os estabelecimentos, como restaurantes e supermercados, podendo assim agilizar os repasses.

Confira as principais mudanças conforme divulgado pelo G1:

  • criação de um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras;
  • foi instituída a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias;
  • prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos – entra em vigor em 90 dias. Atualmente, esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a 60 dias;
  • determinação para que os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias (veja mais abaixo);
  • proibição de práticas consideradas abusivas como: deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos; e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, com vigência imediata;
  • obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa;
  • o decreto também contém regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas.

Vale destacar que a medida não altera o montante do benefício que o trabalhador recebe. Isso significa que os valores permanecem os mesmo. Além disso, a finalidade do crédito continua inalterada, ou seja, seu uso é exclusivamente à compra de alimentos para o empregado.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Lei trabalhista revela se CLTs que anteciparam a 1ª parcela do 13° salário receberão algo em dezembro https://tvfoco.uai.com.br/clts-que-anteciparam-a-1a-parcela-do-13-recebem-isso-agora/ Sat, 06 Dec 2025 13:00:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2516429 Antecipou a primeira parcela do 13°? Veja quanto os CLTs que fizeram isso vão receber em dezembro e entenda o valor que está disponível Os CLTs recebem o 13° salário tradicionalmente entre os meses de novembro e dezembro. Os empregadores têm esses meses para efetuar os pagamentos quando são em suas parcelas. Tem empregador que […]

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Antecipou a primeira parcela do 13°? Veja quanto os CLTs que fizeram isso vão receber em dezembro e entenda o valor que está disponível

Os CLTs recebem o 13° salário tradicionalmente entre os meses de novembro e dezembro. Os empregadores têm esses meses para efetuar os pagamentos quando são em suas parcelas.

Tem empregador que prefere pagar tudo de uma vez e tem ainda quem pague bem antes desses meses. Mas, de modo geral, os demais beneficiários vão receber exatamente nesse mês.

Mas, tem ainda um grupo que optou por adiantar a primeira parcela há tempos e agora está a espera da segunda. E uma pergunta pertinente é o valor que vão receber por esse adiantamento. Pois bem, a gente te explica, segundo a lei trabalhista da CLT.

O que acontece com a segunda parcela do 13° salário?

Quem adiantou a primeira junto ao seu banco, recebeu ela e é claro, pagou uma taxa. Se esperou para receber a segunda, ela chega agora com os descontos padrão e pronto.

Que valores retirados são esses? O INSS e também o Imposto de Renda (Dependendo do valor que receba, você paga IR). Em resumo, quem adiantou a primeira, recebe a segunda de forma padrão.

Quem adiantou tudo, não recebe nada. Então, é bom ter atenção a isso. Vamos supor que você adiantou a primeira parcela e quer saber o valor de agora. Vamos fazer um exemplo prático.

Suponha que uma pessoa receba R$ 2500 de salário. A segunda parcela com o valor cheio é R$ 1250. Contudo, há o desconto do INSS, mas, não desconta IR.

O desconto do INSS para esse valor será de R$ 202,23, então, a pessoa receberá de segunda parcela R$ 1.047,77. Dessa maneira, o valor só sofre os descontos padrão.

Quando cai a segunda parcela do 13° salário?

Os empregadores têm até o próximo dia 20 de dezembro para depositar o 13° salário para os CLTs. A primeira parcela estava na conta até o dia 28. Sendo assim, essa agora será até o dia 20.

Desde que não tenha adiantado o valor do seu 13° salário, receberá ela nesse período. Quem adiantou todo o valor já não tem direito de nada mais. Então, atenção máxima a isso.

Ocorre muito do trabalhador adiantar e achar que ainda tem direito a receber. Isso é uma dor de cabeça para alguns RHs.

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA SOBRE 13° SALÁRIO

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Adeus, Seguro-Desemprego: Lei trabalhista informa 3 situações que cancelam o benefício https://tvfoco.uai.com.br/lei-informa-3-situacoes-que-cancelam-seguro-desemprego/ Sat, 06 Dec 2025 12:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521241 Veja quais são as 3 situações previstas na lei trabalhista que cancelam o seguro-desemprego. Evite perder o benefício O seguro-desemprego é um dos direitos mais conhecidos do trabalhador brasileiro. Ele é uma ajuda temporária para quem acabou sendo demitido sem justa causa e precisa de um apoio até conseguir um novo trabalho. É um dinheiro […]

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Veja quais são as 3 situações previstas na lei trabalhista que cancelam o seguro-desemprego. Evite perder o benefício

O seguro-desemprego é um dos direitos mais conhecidos do trabalhador brasileiro. Ele é uma ajuda temporária para quem acabou sendo demitido sem justa causa e precisa de um apoio até conseguir um novo trabalho. É um dinheiro que dá um pouco mais de segurança enquanto a pessoa se organiza.

Mesmo sendo um direito garantido por lei, o benefício não é automático para todo mundo e muito menos ilimitado. Existem regras que precisam ser seguidas. E quando o trabalhador descumpre essas regras, o seguro pode ser suspenso ou até cancelado de vez.

Suspensão do Seguro-Desemprego

De acordo com as informações divulgadas pelo portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a suspensão acontece quando o trabalhador faz algo que impede a continuidade do pagamento naquele momento. Conforme a lei, existem 3 situações em que isso se aplica:

  • Se o trabalhador está recebendo seguro-desemprego, ele não pode ganhar ao mesmo tempo outra remuneração ligada a um emprego. Isso vale tanto para trabalho formal quanto informal. Se aparecer algum pagamento desse tipo, o benefício para na hora.
  • Se o trabalhador consegue um novo emprego durante o período do seguro, o pagamento também é suspenso. Mas aqui existe um detalhe importante. Se essa nova contratação não durar e a pessoa acabar sendo demitida sem justa causa, ela pode recuperar as parcelas que ainda faltavam. A retomada vale apenas para o mesmo período aquisitivo.
  • Se o trabalhador passa a receber um benefício da Previdência Social, o seguro-desemprego é suspenso. Ademais, as únicas exceções são para quem recebe auxílio-acidente ou pensão por morte.

Quando o benefício é cancelado de vez?

Por fim, o cancelamento acontece quando o trabalhador perde completamente o direito ao seguro naquele período. Conforme o portal do MTE, existem quatro situações principais:

  • Se o trabalhador recusa uma vaga que combina com sua experiência e com o salário que recebia antes, ele perde o benefício.
  • Se for comprovado que o trabalhador passou informações falsas na hora de pedir o seguro, o benefício é cancelado.
  • Se houver fraude para receber o seguro indevidamente, o cancelamento é imediato. Nesses casos, além da perda do benefício, o trabalhador ainda pode responder legalmente.
  • Com a morte do trabalhador, o benefício é encerrado na hora.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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Lei trabalhista em vigor garante liberação de 2 salários no mês para salvar CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-garante-liberacao-de-2-salarios-no-mes-para-clts/ Fri, 05 Dec 2025 22:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2521302 Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da lei trabalhista que garante a liberação de dois empregos em 2025 Todo trabalhador, seja ele servidor público ou CLT (de carteira assinada), deseja um bom ganho financeiro mensal para não passar por apertos financeiros. Assim, a busca pelo emprego ideal segue sendo um desejo insaciável. E falando nisso, o […]

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Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da lei trabalhista que garante a liberação de dois empregos em 2025

Todo trabalhador, seja ele servidor público ou CLT (de carteira assinada), deseja um bom ganho financeiro mensal para não passar por apertos financeiros. Assim, a busca pelo emprego ideal segue sendo um desejo insaciável.

E falando nisso, o que muitos não imaginam é que, existe uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025, que garante a liberação de 2 salários por mês para salvar os trabalhadores. Assim, caso você seja uma dessas pessoas, precisa estar ciente da situação.

Posso receber dois salários por mês?

Em suma, para complementar a renda, muitos brasileiros trabalham em dois empregos ou possuem atividades paralelas. Todavia, a pergunta que não quer calar é: posso ter dois empregos registrados em carteira?

A resposta para essa indagação é sim, a legislação brasileira permite mais de um registro. Porém, antes de assinar contrato com empregadores diferentes, é crucial estar muito atento para algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o g1, da Globo, o trabalhador pode possuir dois empregos de carteira assinada. Porém, é fundamental verificar se não existe uma cláusula no contrato que possa impedir ou limitar a possibilidade.

Respeito aos limites

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, enfatiza que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe mais de um trabalho, desde que ambos respeitem aos limites de jornada de trabalho.

“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, diz Luís Gustavo.

Além disso, o empregador precisa estar ciente da existência de outro vínculo. Isso se dá principalmente quando a atividade no segundo emprego gerar conflito de interesse com o primeiro.

Outro ponto importante é que, a atividade dupla deve seguir algumas regras. Aliás, o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, enfatiza quais são as principais normas.

  • Dentre elas, estão a jornada de trabalho, respeitando os limites de jornada e períodos de descanso. Se houver horas extras, o limite é de 2 horas diárias;
  • Ademais, existe ainda a compatibilidade de horários, onde os mesmos não podem se coincidir. O intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, de acordo com o artigo 66 da CLT;
  • O conflito de interesse é outro ponto importante, onde empresas concorrentes podem proibir que o mesmo funcionário trabalhe nas duas ao mesmo tempo.

Afinal, quais os direitos do trabalhador CLT?

Em suma, os direitos do trabalhador CLT incluem salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho regulamentada (máximo de 8h diárias e 44h semanais), FGTS, horas extras com adicional, vale-transporte, aviso prévio, descanso semanal remunerado e licenças maternidade e paternidade.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece essas garantias para regular a relação entre empregador e empregado.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

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