Além do 13º, lei garante três saques extras para aposentados do INSS; Descubra se você tem direito às cotas e como ter acesso
Muitas vezes, a nossa trajetória no mercado de trabalho, ao longo das décadas, deixa rastros de valores acumulados que o tempo e a burocracia acabam ocultando certos direitos válidos, mesmo depois de aposentados.
Inclusive, manter a atenção sobre as atualizações legislativas e os sistemas de consulta do Governo Federal permite que o cidadão recupere recursos significativos, muitas vezes ignorados por essa falta de informação clara.
Ao explorar os direitos garantidos pela legislação atual, o segurado descobre que, além do 13° salário do INSS, a lei permite ao menos mais três saques extras a aposentados, assegurando uma injeção de capital estratégica no orçamento doméstico, desde que eles se enquadrem nos pré-requisitos.
Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo como esses saques funcionam e quem tem direito.
PIS/PASEP esquecidos (1971-1988)
Diferente do abono salarial pago anualmente, o fundo de cotas do PIS/PASEP representa um patrimônio individual para quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988.
Naquela época, as empresas e o Estado depositavam valores diretamente em contas nominais, funcionando como uma espécie de poupança forçada que parou de receber novos aportes após a Constituição de 1988, mas continuou rendendo juros e correções.
O Ministério da Fazenda estima que o valor médio disponível por pessoa gire em torno de R$ 2,8 mil.
MAS ATENÇÃO! Quem não solicitar os valores até setembro de 2028 perderá o direito, pois o Estado incorporará o montante definitivamente ao Tesouro Nacional.
A fim de garantir esse ressarcimento, o cidadão deve utilizar o portal oficial Repis Cidadão:
- Utilize as credenciais da conta gov.br, exigindo-se o nível de segurança Prata ou Ouro;
- Informe o Número de Identificação Social (NIS), encontrado na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS;
- Caso o sistema confirme o saldo, o interessado realiza o pedido pelo próprio aplicativo do FGTS, na opção “Meus Saques”, ou em agências da Caixa;
- No caso de titulares falecidos, os herdeiros legais resgatam o valor apresentando a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou o inventário.
Abono salarial de 2026:
Muitos aposentados optam por continuar no mercado de trabalho formal para complementar a renda.
Essa escolha garante o acesso ao Abono Salarial (ano-base 2024), que o governo paga ao longo de 2026.
Podemos até “brincar” que esse benefício atua como um 14º salário para quem cumpre requisitos específicos de remuneração e tempo de serviço, já que se trata de um valor a mais além do 13º.
As regras para o recebimento deste lote, com pagamentos previstos para este mês de março, incluem:
- O trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- O salário médio mensal em 2024 não deve ultrapassar o valor de dois salários mínimos;
- O cidadão precisa ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- O aplicativo Carteira de Trabalho Digital exibe o saldo e a data exata da liberação para cada beneficiário.
Liberação total do FGTS:
Por fim, o momento da concessão do benefício pelo INSS destrava automaticamente o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O aposentado pode retirar o saldo integral de todas as suas contas, incluindo as inativas de empregos anteriores e a conta ativa do trabalho atual.
Mesmo quem aderiu ao modelo de saque-aniversário no passado mantém o direito de resgatar o valor total ao se aposentar.
Além disso, a lei protege o trabalhador que permanece na mesma empresa após a aposentadoria, uma vez que ele pode sacar os novos depósitos de 8% mensalmente, sem a necessidade de rescisão contratual.
Como aposentados podem sacar o FGTS?
- Solicitação Digital: Abra o aplicativo FGTS, selecione a opção “Meus Saques” e clique em “Aposentadoria“;
- Documentação necessária: O sistema exige o envio digital da carta de concessão da aposentadoria e um documento oficial com foto;
- Transferência gratuita: O banco transfere o montante para qualquer conta bancária indicada pelo titular, sem cobrança de taxas.
Mas, para saber mais sobre outras regras, clique aqui*.
