FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) libera o pagamento total em 15 situações que vão além da demissão e os trabalhadores precisam saber

Existem situações bem específicas que liberam o saque total do FGTS e é interessante está ciente delas. A mais clássica é a demissão sem justa causa. Conhecido como saque rescisão, ele libera todo o valor.

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Mas, apesar de ser o mais clássico, não é o único e por isso, que a partir de informações coletadas do site oficial da Caixa, vamos apresentar essas situações que liberam o saque total.

Situações que liberam o saque total

  1. Aposentadoria
  2. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  3. Mudança de regime jurídico
  4. Desastre natural (Saque Calamidade)
  5. Término do contrato por prazo determinado
  6. Doenças Graves
  7. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  8. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  9. Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
  10. Suspensão do Trabalho Avulso
  11. Falecimento do trabalhador
  12. Idade igual ou superior a 70 anos
  13. Aquisição de Órtese e Prótese
  14. Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
  15. Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990

Doenças graves que liberam o saque do FGTS

Sobre doenças, há uma lista que também permite o saque quando o problema é com o trabalhador e também se for com algum dependente dele. Basta ter um laudo que comprove para solicitar:

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  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Estágio Terminal de vida
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • HIV/AIDS
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Ou somente quando o dependente do trabalhador ou diretor não empregado (criança ou adolescente) for diagnosticado com:
  • Microcefalia
  • Transtorno do Espectro Autista – grau severo nível 3

Quem tem direito ao fundo?

Vale de modo geral para todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, entra também na lista:

Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Então, quem tem direito, e está na lista que pode sacar já, precisa acessar o fundo.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE FUNDO

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