Caixa confirma 3 situações que garantem a retirada total ou quase do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de forma imediata e alerta todos que têm direito

O FGTS é um fundo que tem como principal objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele trata-se de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Dessa maneira, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados.

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O valor em questão correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Dessa maneira, quando sofre a demissão, ele tem acesso total ao fundo. Contudo, há outras 3 situações que garantem esse saque.

E hoje, a partir de informações coletadas do site oficial da Caixa, vamos comentar sobre elas. Sendo assim, se o seu caso se enquadra em algum deles, se prepare para acessá-los.

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Quais 3 situações que liberam o saque do FGTS?

Primeiramente, vale destacar que há várias modalidades de saque e podemos citar em especial:

  1. Aposentadoria: Quem já cumpriu seu dever com a previdência e vai enfim se aposentar, tem direito ao saque total do FGTS. Tudo que ganhou ao longo dos últimos anos, é hora de sacar;
  2. Desastre natural (Saque Calamidade): Permite o saque de um valor de R$ 6220 e esse é o limite máximo. Claro que é preciso o município o município declarar a calamidade e a pessoa solicitar;
  3. Doenças Graves: Além disso, há casos que a Caixa libera para pessoas com o diagnóstico de doenças bem específicas.

Aliás, veja abaixo que doenças são essas:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Estágio Terminal de vida
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • HIV/AIDS
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Segundo a Caixa, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também:

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  • trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Dessa maneira, se você se enquadra na lista de pessoas com direito ao benefício, esteja ciente do momento que ele será liberado. O mais comum é o que demissão sem justa causa. Mas, há muitas opções.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS BENEFICIÁRIOS DO FGTS

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