Além das férias: Lei trabalhista libera 3 dias consecutivos de folga

Além das férias: Lei trabalhista libera 3 dias consecutivos de folga para trabalhadores; veja qual o seu direito

16/08/2025 10h00

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Além das férias: Lei trabalhista libera 3 dias consecutivos de folga (Foto: Reprodução/Montagem TV Foco)

Lei trabalhista assegura até 3 dias consecutivos de folga para CLTs em algumas condições

Muitos brasileiros desconhecem que a Lei trabalhista prevê situações em que o trabalhador pode faltar ao emprego sem risco de descontos no salário ou demissão. Esses direitos, assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitem que assuntos pessoais e familiares sejam resolvidos sem comprometer o vínculo profissional.

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O artigo 473 da CLT lista 12 situações em que os trabalhadores podem se ausentar sem sofrer penalidades. Essas regras reforçam a importância do equilíbrio entre vida profissional e pessoal, garantindo proteção legal para momentos importantes ou delicados.

Assim, entre essas possibilidades, uma delas é pouco conhecida: a licença gala. Logo, ela assegura que recém-casados possam tirar até 3 dias consecutivos de folga para aproveitar o início da vida a dois.

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De acordo com o advogado José Hailton, especialista em direito previdenciário, essa licença vale em todo o território nacional, tanto para profissionais da iniciativa privada regidos pela CLT quanto para servidores públicos.

Outras situações em que o trabalhador pode faltar

Entretanto, além da licença gala, a Lei trabalhista prevê:

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  • Licença nojo – até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de pais, filhos ou cônjuge;
  • Nascimento de filho – até 5 dias para homens e 120 dias para mulheres;
  • Doação de sangue – 1 dia de folga a cada 12 meses;
  • Alistamento como eleitor – até 2 dias para tirar o título;
  • Alistamento militar – até 2 dias para cumprir as etapas obrigatórias;
  • Vestibular – folga nos dias de prova;
  • Comparecimento ao juízo – ausência pelo tempo necessário em caso de intimação;
  • Atividade sindical internacional – ausência pelo tempo necessário quando representante do Brasil;
  • Acompanhamento da gestante – até 6 ausências para consultas e exames;
  • Acompanhamento de filhos – 1 dia por ano para consultas médicas até os 6 anos de idade;
  • Exames preventivos de câncer – até 3 dias por ano.

A importância de conhecer e exercer esses direitos

Por fim, a Lei trabalhista não serve apenas para organizar a relação entre patrões e empregados. Logo, ela protege os trabalhadores em momentos de necessidade, garantindo dignidade e segurança para lidar com situações pessoais sem prejuízos no trabalho.

Portanto, conhecer essas regras é essencial para que o profissional exerça plenamente seus direitos e mantenha uma relação saudável com sua vida profissional e pessoal.

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Autor(a):

Sandra Cotrim é jornalista com anos de trajetória no TV Foco, onde atua como uma das principais redatoras na cobertura de televisão, celebridades e atualidades há mais de quatro anos. Assim, com forte apuração jornalística e olhar analítico, dedica-se a informar o público com credibilidade, profundidade e atenção aos bastidores do mundo da TV.

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