Além das férias: Lei trabalhista em vigor chega pra salvar CLTs com 2 dias extras de folga

Sabia que os CLTs podem contar com 2 dias extras de folga além das férias? A seguir, confira todos os detalhes
Os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de benefícios garantidos por lei no Brasil. Inclusive, a Consolidação das Leis do Trabalho garante dois dias extras de folga aos CLTs, além das férias, e você precisa saber todos os detalhes sobre esse descanso a mais.
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De acordo com o portal ES360, algumas formas de ausência no trabalho não exigem prejuízo salarial, ou seja, não descontam no salário. Aliás, existem 12 tipos de licenças previstas no regime CLT, mas duas delas são importantíssimas e algumas pessoas podem não saber desse direito.
A seguir, vamos mostrar todos os detalhes sobre esses dois dias que garantem um folga extra, além das férias aos CLTs. Já adiantamos que falaremos sobre a Licença Gala e a Licença Nojo, ambas concedidas aos trabalhadores celetistas e servidores públicos.
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Duas faltas permitidas por lei
A primeira delas, chamada Licença Gala, entra em cena quando o trabalhador se casa. É o direito de parar por alguns dias para viver esse momento especial.
Pela regra, são três dias consecutivos de folga a partir da data do casamento civil. Professores têm um prazo maior, com nove dias de descanso, e servidores públicos contam com oito dias.
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Já a Licença Nojo, também conhecida como Licença Óbito, é concedida quando há a perda de um familiar próximo.
Nesse caso, o trabalhador CLT pode se afastar por dois dias, a partir do dia seguinte ao falecimento. Servidores públicos têm direito a oito dias, enquanto professores contratados pelo regime CLT podem se ausentar por até nove.
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Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br