Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,35% para o piso salarial regional deste estado brasileiro; Veja a tabela

Conforme até já mencionamos em nossas matérias anteriores, o salário mínimo regional, o qual é realidade em estados como São Paulo (SP), Santa Catarina (SC) e outros, exerce um papel fundamental na engrenagem econômica, funcionando como um balizador de renda para milhares de trabalhadores que atuam fora de acordos coletivos ou na informalidade.

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Quando o poder público atualiza esses valores, o impacto vai muito além das planilhas técnicas:

  • Mexe diretamente com o orçamento doméstico;
  • Altera o poder de compra das famílias;
  • Afeta o planejamento de custos do setor produtivo.

Logo, encontrar o ponto de equilíbrio entre garantir um reajuste digno para quem trabalha e manter as empresas competitivas é o grande desafio das políticas públicas de valorização do trabalho.

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Inclusive, além dos recentes reajustes aprovados em estados como São Paulo, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul deu aval ao projeto do Poder Executivo que reativa a política de ganho real para o salário mínimo regional, firmando assim um aumento que coloca o piso do estado acima de outras economias fortes do país.

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Rio Grande do Sul está se recuperando aos poucos dos desastres de abril (Reprodução: Internet)
Rio Grande do Sul tem mais reajuste no salário mínimo (Foto: Reprodução/ Internet)

Com base em dados oficiais da Assembleia, trazemos abaixo como se deu o novo cálculo, o trâmite político e a tabela completa com os novos valores divididos por categorias profissionais.

Decisão da maioria

A proposta do governo estadual passou pelo parlamento com ampla maioria após negociações com os setores econômico e social:

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Como citamos acima, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei do Executivo que aplica um reajuste de 5,35% sobre o piso salarial regional.

O texto recebeu 41 votos favoráveis e apenas dois contrários, após o requerimento de preferência apresentado pelo líder do governo inviabilizar a análise de emendas da oposição.

A matéria seguiu para a sanção e já entrou em vigor no dia 21 de maio de 2026.

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Os novos valores têm efeito retroativo a 1º de maio de 2026 e passam a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial.

Com a mudança, a faixa inicial do piso do Rio Grande do Sul atinge R$ 1.884,75, superando os mínimos vigentes em estados como São Paulo (R$ 1.874) e Santa Catarina (R$ 1.842), além de ficar bem acima do salário mínimo nacional (R$ 1.621).

Novo salário mínimo (Foto: Divulgação)
Salário mínimo do RS ultrapassa até o de São Paulo e Santa Catarina (Foto Reprodução/Internet)

Por dentro do cálculo

O índice de reajuste adotado pelo estado retoma uma fórmula que combina reposição inflacionária e crescimento econômico:

A definição do percentual de 5,35% foi estruturada ao longo do mês de abril em reuniões na Casa Civil com federações empresariais e centrais sindicais.

O cálculo utiliza uma metodologia semelhante à regra de valorização do salário mínimo nacional.

O índice soma a inflação dos 12 meses anteriores medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ao percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) estadual consolidado de 2023.

De acordo com o governo, o critério baseado no aumento da produtividade busca preservar a competitividade econômica das empresas gaúchas e evitar distorções que causem demissões no mercado de trabalho formal.

Como ficaram as faixas salariais do Rio Grande do Sul?

O piso regional é subdividido em cinco faixas salariais que englobam diferentes setores da produção, do comércio e dos serviços:

  • Faixa 1: R$ 1.884,75: Trabalhadores da agricultura e pecuária; indústrias extrativas; empresas de captura de pescado; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; motociclistas de entregas (motoboys); empregados em garagens e estacionamentos;
  • Faixa 2: R$ 1.928,15: Indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem e artefatos de couro; indústrias de papel, papelão e cortiça; distribuidores, vendedores e entregadores de jornais e revistas; empregados da administração de empresas jornalísticas; trabalhadores de serviços de saúde, asseio, conservação e limpeza; teleoperadores (call centers), telemarketing, operadoras de VoIP, TV a cabo e similares; trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes;
Lei em vigor determina nova obrigação aos bares e restaurantes de MG - Foto: Montagem
Atendentes de bares entram nas faixas beneficiadas ( Foto Reprodução/Montagem/TV Foco)
  • Faixa 3: R$ 1.971,89: Indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas, cinematográficas e da alimentação; empregados do comércio em geral e de agentes autônomos do comércio; distribuidores cinematográficos; movimentadores de mercadorias em geral; trabalhadores do comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais;
  • Faixa 4: R$ 2.049,76: Indústrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, cerâmica, porcelana e borracha; empresas de seguros privados, capitalização e crédito; empregados de edifícios e condomínios; joalheria e lapidação; auxiliares de administração escolar; empregados de entidades culturais, recreativas, de assistência social e formação profissional; aquaviários, marinheiros fluviais, marítimos e trabalhadores de escritórios de navegação; vigilantes;
  • Faixa 5: R$ 2.388,50: Trabalhadores técnicos de nível médio, incluindo profissionais formados em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.

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