Trabalhadores CLTs são agraciados com 5 benefícios excelentes além do 13º salário e férias nesse ano de 2026

Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em vigor há mais de 80 anos, muitos trabalhadores não conhecem os direitos previstos na legislação. Aliás, conforme o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, a ausência de informação faz muitos acabarem perdendo benefícios.

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“Os direitos estão na lei, mas muita gente deixa de recebê-los por desconhecimento. Entender o básico é essencial para garantir proteção no dia a dia”, destaca o especialista.

Diante disso, é fundamental conhecer os benefícios que os trabalhadores CLTs possuem direito, além do 13° salário, férias e pagamento de horas extras.

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1 – Carteira assinada desde o primeiro dia

Todo trabalhador tem o direito de começar no emprego já com a carteira de trabalho assinada. Esse registro é o que garante benefícios essenciais, como FGTS, férias, 13º salário e contribuição ao INSS. Se a empresa não formalizar a contratação, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho e exigir todos os direitos referentes ao período trabalhado.

2 – Pagamento correto de horas extras

Sempre que a jornada ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas por semana, o trabalhador deve receber horas extras, com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados, esse adicional sobe para 100%, salvo se houver acordo coletivo prevendo algo diferente.

3 – Férias com remuneração garantida

Após completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Além do salário normal, a empresa deve pagar um adicional de um terço do valor. O trabalhador não pode abrir mão desse direito, que garante o descanso e a recuperação da saúde física e mental.

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4 – Intervalo para descanso e alimentação

Quem trabalha mais de seis horas por dia precisa ter, no mínimo, uma hora de intervalo para refeição e descanso. A empresa que não respeita esse tempo sofre multa e indeniza o trabalhador pelo período não concedido.

5 – Licença para mães e pais

A licença-maternidade é de, no mínimo, 120 dias e pode ser maior em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Já a licença-paternidade é de cinco dias, com possibilidade de chegar a 20 dias nesse mesmo programa. O objetivo é permitir que os pais acompanhem e cuidem do bebê nos primeiros dias de vida.

Por fim, o especialista Giovanni Cesar reforça a importância de o trabalhador buscar ajuda sempre que a empresa não respeitar um direito. “Procure o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho ou orientação jurídica. A lei existe para ser cumprida, e conhecer seus direitos é a melhor forma de se proteger”, orienta.

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