Além do 13°, VR e VA: Lei trabalhista concede +1 abono aos CLTs em 2026
Lei trabalhista não só concederá o 13° aos CLTs como também beneficiará eles com mais um abano em 2026. Será mais dinheiro no bolso.
Lei atinge CLTs- Folga - Foto: Montagem
Além de 13° salário, VA e VR, a nossa lei trabalhista permite que você ainda faça isso para ter direito a ganhar mais um pouco de dinheiro com o seu trabalho
A nossa lei trabalhista permite muitos benefícios e eles variam de obrigatório a não obrigatórios. Por exemplo, o 13° salário é um benefício assegurado por lei. Mas, VA e VR algumas empresas oferecem por espontânea vontade.
Compensa fazer isso uma vez que é um benefício que assegura os melhores profissionais. Afinal, eles só desejam se juntar quando as empresas, quando ganham bons benefícios para isso. E por isso, que há empresas oferecendo muitos direitos.
Mas, fora esses, há outras formas de ganhar mais estando trabalhando. Por exemplo, é o caso do abono pecuniário. Trata-se da “venda de férias”, que é o direito que o trabalhador tem de converter 1/3 do seu período de férias, ou seja, até 10 dias, em pagamento em dinheiro.
O artigo 143 da CLT destaca que os empregados podem aderir se desejarem. Veja o que diz a lei:
“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, equivalente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Como os CLTs podem manifestar essa vontade?
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
- A empresa não pode se recusar a conceder o abono, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo;
- O pagamento do abono deve ser feito junto com a remuneração das férias, até dois dias antes do início do gozo das férias.
Além disso, importante que o RH esteja atento aos prazos e documentações para evitar problemas futuros. Após o empregado fazer a solicitação, caberá a eles cuidarem dos detalhes finais.
Na prática, qual valor os empregados vão receber?
Segundo a lei, você receberá 1/3 do valor do seu salário. Por exemplo, se o colaborador recebe um salário mensal de R$ 3.000 e opta por vender 10 dias de férias, o cálculo será:
- Valor dos 10 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
- Adicional de 1/3: R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
- Total do abono pecuniário: R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Então, esse é o valor final que ele terá junto do salário mais período de férias. Aliás, só compensa aproveitar essa opção se você estiver precisando de dinheiro.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS BENEFICIÁRIOS
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