Além do 13º salário: Lei trabalhista garante +1 extra a CLTs que fizerem isso

Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista que traz um saque extra aos trabalhadores CLTs
Antes de mais nada, é muito importante explicar que, a respeito do décimo terceiro salário, neste ano de 2025, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro. Assim, enquanto a segunda parcela tem prazo limite de 20 de dezembro.
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Diante disso, já beirando o final deste mês de outubro, é um fato falar que milhões de brasileiros que exercem suas funções em regime CLT já estão com as expectativas lá em cima para poder contar com o abono salarial.
Contudo, você sabia que, além do pagamento do décimo terceiro, existe uma lei trabalhista que garante mais um extra aos trabalhadores diante de uma atitude? Pois bem, nesta segunda-feira, 20, vocês saberão todos os detalhes sobre o assunto.
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Estamos falando a respeito do abono pecuniário. Você sabe o que é? Em suma, falando de forma bem clara, se trata do direito à venda de férias por parte do empregado com o objetivo de receber um valor extra no salário. Assim como todas as leis, nesta em questão também existem regras e requisitos. Confira a seguir os principais:
- A pessoa trabalhadora pode vender até 1/3 das férias (10 dias) para o empregador;
- A solicitação feita 15 dias antes do término do período aquisitivo de 12 meses;
- O empregador não pode negar o pedido de abono pecuniário;
- O valor do abono deve incluir o acréscimo de 1/3 sobre a remuneração correspondente aos dias vendidos.
Diante disso, toda pessoa que trabalha em regime CLT têm direito a férias e podem optar pelo abono pecuniário
Um ponto que não podemos deixar de ressaltar é sobre o valor desse benefício. A título de informação, ele acaba sendo pago com as férias.
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Ou seja, até dois dias antes do início do período de descanso. É importante ressaltar que o pagamento não substitui o salário mensal, que deve ser depositado normalmente no mês de referência.
Por fim, agora que você já tem todas essas informações, confira algumas vantagens do abono pecuniário para que você possa aproveitar da melhor forma possível:
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- Renda extra para a pessoa colaboradora;
- Flexibilidade financeira;
- Ganho de produtividade para a empresa;
- Facilidade na gestão de férias;
- Maior autonomia para a pessoa colaboradora.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br