Idosos 60+ estão em clima de muita expectativa diante de veredito final de revisão mais esperada
O INSS deixou milhões de beneficiários em festa com a antecipação do 13º salário. Em suma, a canetada do presidente Lula (PT) chega como um verdadeiro presente no bolso de muitos aposentados e pensionistas.
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Ademais, o benefício que chegará diretamente a 34 milhões, estará nas contas a partir do fim de abril e se estendendo até junho. Todavia, além da antecipação, um veredito histórico de revisão mais aguardada chega para lista do INSS.
Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal Estadão, traz à tona maiores detalhes sobre a possível antecipação.
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Veredito da Revisão
Em suma, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retornar na próxima quinta-feira (10) de abril, para a análise a respeito da possibilidade de recálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presencialmente.
Ademais, é importante mencionar ainda que, a sessão dará seguimento na discussão de embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) no que diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111, que trata da “revisão da vida toda”.
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Vale dizer que, os embargos de declaração tiveram voto vencido em julgamento realizado em fevereiro de 2025, por meio de análise virtual. De acordo com a decisão, eles acabaram sendo rejeitados e veio a ser determinada a certificação do trânsito em julgado do primeiro acórdão, do dia (31) de março de 2024.
Afinal, o que será julgado?
Assim, o que será julgado agora passa a ser um recurso dos embargos, que tentam reverter a decisão de fevereiro último.
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De forma específica, o recurso questiona a decisão do STF de março de 2024, referendada na rejeição dos embargos em fevereiro, que por sua vez, negou a possibilidade de aplicar a “revisão da vida toda” no cálculo dos benefícios previdenciários.
Vale mencionar que, a decisão anulou uma interpretação anterior que possibilitava o recálculo em questão, levando como base a regra de transição do fator previdenciário estabelecida pela Lei 9.876/1999.
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Revisão da Vida Toda
No ano de 2022, o STF reconheceu a possibilidade da revisão da vida toda, possibilitando que aposentados pedissem o recalculo do benefício com base nas contribuições da vida.
De antemão, a situação trazia a opção de escolha do segurado pela regra de cálculo que lhe garantisse o maior benefício. A revisão permitiria que aqueles que começaram a contribuir antes de julho de 1994, quando o governo implementou o Plano Real, incluíssem essas contribuições no cálculo da aposentadoria.
Considerações finais
- STF retomará análise sobre a “revisão da vida toda” em (10) de abril de 2025;
- Julgamento discutirá embargos da CNTM contra decisão que negou o recálculo previdenciário;
- Em fevereiro de 2025, STF rejeitou embargos e manteve decisão de março de 2024;
- Recurso questiona a impossibilidade de aplicar a revisão com base em contribuições totais;
- Em 2022, STF havia autorizado a revisão, permitindo cálculo mais vantajoso;
- Regra beneficiaria contribuintes anteriores a julho de 1994 (Plano Real).
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