Além do atestado: 5 situações que liberam faltas no trabalho sem desconto por lei

Além do atestado, isso também garante afastamento do trabalho (Foto: Divulgação)
Além do atestado médico, essas outras 5 situações também liberam os CLTs do trabalho sem o desconto no salário e merece muito a sua atenção
Quando sefala em situações que liberam faltar, muitos logo pensam no atestado médico. Ele é concedido quandos os trabalhadores precisam se ausentar por motivos de saúde. Mas, eles não são os únicos que liberam a saída.
Sendo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há muitas outras situações que liberam os trabalhadores sem descontos no salário. Então, é bom você está por dentro para solicitar se um dia precisar.

Situações além do atestado que liberam o benefício da falta
- Licença Nojo: Também chamada de licença luto, ocorre devido ao falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge. O trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos;
- Licença Gala: É para recém-casados e eles podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho: Para homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
- Doação voluntária de sangue: Uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
- Alistamento como eleitor: O trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor.

O que é necessário saber sobre atestado?
Antes de solicitar o atestado, é necessário saber o que é preciso constar nele para você solicitar. Segundo a nossa lei trabalhista, além do nome completo do paciente, nele necessita:
- Tempo de afastamento recomendado (em dias);
- Data de emissão do atestado;
- Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
- CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).
Tais informações conferem a veracidade que o documento precisa e assim, o RH vai analisar e caso confirme todos os dados, liberará os dias que você precisa se ausentar. Por isso, atenção.

Quando a empresa pode recusar?
- Suspeita de fraude: se houver indícios de falsificação, a empresa pode investigar o caso, inclusive entrando em contato com o profissional ou instituição que emitiu o documento;
- Incompatibilidade com a realidade: quando, por exemplo, o funcionário apresenta um atestado e é visto em atividades incompatíveis com o repouso recomendado (como em festas ou viagens);
- Atestados sequenciais sem justificativa plausível: em casos de reincidência, a empresa pode solicitar perícia médica, desde que esse procedimento esteja previsto nas normas interna
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