Além do atestado: 5 situações que liberam faltas no trabalho sem desconto por lei

Muito além do atestado médico, temos também essas situações que liberam faltas no seu trabalho sem desconto no seu salário mínimo

13/06/2026 às 20:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Além do atestado, isso também garante afastamento do trabalho (Foto: Divulgação)

Além do atestado médico, essas outras 5 situações também liberam os CLTs do trabalho sem o desconto no salário e merece muito a sua atenção

Quando sefala em situações que liberam faltar, muitos logo pensam no atestado médico. Ele é concedido quandos os trabalhadores precisam se ausentar por motivos de saúde. Mas, eles não são os únicos que liberam a saída.

Sendo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há muitas outras situações que liberam os trabalhadores sem descontos no salário. Então, é bom você está por dentro para solicitar se um dia precisar.

Situações além do atestado que liberam o benefício da falta

  • Licença Nojo: Também chamada de licença luto, ocorre devido ao falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge. O trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos;
  • Licença Gala: É para recém-casados e eles podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: Para homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
  • Doação voluntária de sangue: Uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
  • Alistamento como eleitor: O trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor.

O que é necessário saber sobre atestado?

Antes de solicitar o atestado, é necessário saber o que é preciso constar nele para você solicitar. Segundo a nossa lei trabalhista, além do nome completo do paciente, nele necessita:

  • Tempo de afastamento recomendado (em dias);
  • Data de emissão do atestado;
  • Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
  • CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).

Tais informações conferem a veracidade que o documento precisa e assim, o RH vai analisar e caso confirme todos os dados, liberará os dias que você precisa se ausentar. Por isso, atenção.

Quando a empresa pode recusar?

  • Suspeita de fraude: se houver indícios de falsificação, a empresa pode investigar o caso, inclusive entrando em contato com o profissional ou instituição que emitiu o documento;
  • Incompatibilidade com a realidade: quando, por exemplo, o funcionário apresenta um atestado e é visto em atividades incompatíveis com o repouso recomendado (como em festas ou viagens);
  • Atestados sequenciais sem justificativa plausível: em casos de reincidência, a empresa pode solicitar perícia médica, desde que esse procedimento esteja previsto nas normas interna

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA PARA OS CLTS

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