Além do atestado médico: Lei que está em vigor em 2025 garante falta a CLTs sem desconto por 2 atitudes

Lei atinge CLTs com essa cláusula sobre atestado médico (Foto: Divulgação)
Essa lei em vigor garante falta a CLTs sem necessidade de desconto e essas 2 atitudes barram a necessidade do seu próprio atestado médico
Quando um funcionário precisa se ausentar para cuidar da saúde, ele precisa mostrar um atestado médico para garantir que não tenha nada descontado. Isso é o que a lei dos CLTs destaca.
Mas, saiba que há outras ocasiões que vai além do atestado médico próprio. Tem duas ocasiões que você pode se ausentar e não terá o dia descontado. Contudo, é claro que precisa de uma comprovação.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, expõe que atitudes são essas a partir de informações do Jusbrasil e Pontotel.
NADA DE ATESTADO MÉDICO
- São ocasiões que exige sua presença;
- Você garante até 3 dias sem desconto;
- Além disso, é necessário um comprovante;
- Saiba para não perder o seu dia.

LEI GARANTE FALTA
A Lei nº 13.257/2016 incluiu duas justificativas legais para ausência no trabalho:
- O acompanhamento de filho de até 6 anos ao médico;
- O acompanhamento da esposa ou companheira em consultas e exames.
Além disso, graças a Lei nº 13.767, os direitos foram até ampliados. Em resumo, o colaborador se ausente por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, desde que comprovados.
Mas, em caso de doença dos filhos é importante apresentar comprovantes. Afinal, por mais que seja um direito, a empresa precisa de uma comprovação para validar.

Sendo assim, os pais ou responsáveis precisam levar a criança, adolescente ou idoso ao médico e solicitar o atestado ou o laudo do exame efetuado. Isso garantir o seu direito a falta sem desconto.
Dessa maneira, são situações que você não precisa levar o próprio atestado médico, mas, necessita de comprovações de que se ausentou para acompanhar algum parente específico.
CONCLUSÕES FINAIS
Graças a essa lei em vigor, CLTs que precisam se ausentar do trabalho para acompanhar filhos ou esposas, podem se ausentar sem perder o dia. Em resumo, não sofrerá com descontos nos recebimentos, mas, precisa provar o motivo da falta.

O QUE É NECESSÁRIO TER NO ATESTADO MÉDICO?
Ao pedir o atestado médico, é importante se atentar há algumas regras. Por exemplo, tempo de dispensa, identificação do médico com assinatura e carimbo, e identificação do paciente. Abaixo listamos tudo:
- Identificação do médico: nome completo e CRM com a UF de registro;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se aplicável;
- Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico, em caso de documentos eletrônicos, ou assinatura e carimbo/número de registro no CRM, em caso de documentos manuscritos;
- Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
- Endereço profissional ou residencial do médico.