Caixa movimenta o país ao confirmar fora o Bolsa Família, dois benefícios extras garantidos
A Caixa Econômica Federal reforça que, além do tradicional Bolsa Família, existem pelo menos dois outros benefícios garantidos a brasileiros que se enquadram em perfis específicos.
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O primeiro deles é o Bolsa Verde, voltado para famílias que vivem em áreas de conservação ambiental ou assentamentos agroextrativistas e que desenvolvem atividades sustentáveis com o meio ambiente.
O segundo benefício é o Bolsa Atleta, destinado a atletas de alto rendimento, sejam olímpicos, paralímpicos ou de modalidades nacionais, que buscam dedicação integral ao esporte.
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No caso do Bolsa Verde o mecanismo exige que a família esteja inscrita no Cadastro Único e resida em territórios como Unidades de Conservação de Uso Sustentável, assentamentos agroextrativistas ou terras ocupadas por povos tradicionais como quilombolas ou ribeirinhos.
Além disso, o valor pago atualmente é de R$ 600,00 a cada três meses para cada família beneficiada, segundo o decreto mais recente. Serviços e Informações do Brasil+1 A Caixa atua como agente operador do programa, enquanto o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima define as áreas contempladas e o perfil das atividades exigidas das famílias.
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Contudo, no âmbito do Bolsa Atleta o foco se desloca para o esporte e a alta performance. Os atletas interessados precisam cumprir requisitos legais como filiação à entidade de sua modalidade, registro em clube e resultados em competições qualificadas.
Quanto a Caixa paga no Bolsa Atleta?
Além disso, o valor da bolsa varia conforme a categoria: vai de R$ 410,00 mensais para atletas de base ou estudantis até R$ 3.437,00 mensais para modalidades olímpicas ou paralímpicas, e pode chegar até R$ 16.629,00 mensais para a categoria Pódio.
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Porém, para as famílias que se enquadram no Bolsa Verde, o engajamento com a conservação ambiental não é formalidade apenas. É preciso que o responsável familiar assine um termo de adesão. E que comprometa-se a desenvolver atividades como manejo sustentável, proteção da vegetação ou envolvimento em projetos de assentamento diferenciado.
Após esse engajamento a Caixa credita o valor na conta digital que será movida por meio de conta social ou por agência ou lotérica.
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No entanto, quanto ao Bolsa Atleta, o programa reforça que mesmo atletas que contam com patrocínio externo podem receber o benefício. Isso, desde que atendam aos requisitos definidos em lei (Lei 14.597/2023) e nas normas complementares do programa.
Por fim, vale destacar que, para ambas as iniciativas, a inscrição no Cadastro Único ou em sistema próprio é condição básica para adesão. No caso do Bolsa Verde isso reforça a lógica de focalização de recursos públicos nas famílias em situação de vulnerabilidade.
Já no caso do Bolsa Atleta o desempenho, a filiação esportiva e a renovação anual entram como condicionantes para manutenção do benefício.
