Muito além do FGTS: Caixa confirma 3 benefícios que os CLTs têm direito em 2026

Caixa confirma esses 3 benefícios que também são direito do trabalhador e vão muito além do pagamento do FGTS que muitos têm direito

01/02/2026 às 23:10 · Tempo de leitura: 4 minutos

Caixa - FGTS (Foto: Divulgação)

Caixa libera mais 3 benefícios que vão além do tradicional FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e vai acertar em cheio milhares de CLTs que podem nem saber desse benefício

A Caixa é a responsável pelo FGTS, mas, nem todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT conhecem esses outros 3 benefícios que o banco também libera. Sendo assim, hoje iremos falar sobre eles.

A partir de informações coletadas do próprio site oficial da Caixa, vamos destacar quem tem direito a receber Seguro-Desemprego, Abono e Ressarcimento PIS/PASEP.

Quem pode receber esses benefícios da Caixa?

Seguro-Desemprego: Começamos com um dos benefícios mais importantes dos trabalhadores. Ele trata-se de um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros.

É um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. É pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Sendo assim, todos que atuam sob o regime CLT recebem ele quando chega a época da demissão. É um suporte financeiro até o trabalhador achar outro emprego e iniciar novamente sua jornada.

Veja a lista de quem tem direito:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

Abono: Além disso, temos ainda o PIS (Programa de Integração Social), que para receber precisa cumprir os requisitos abaixo (CLTs que tem direito):

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Ressarcimento PIS/PASEP: Ele é para quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 a 1988, e que ainda não realizou o saque. Por isso, é um ressarcimento.

Como acessar todos esses direitos?

Primeiramente, confirmar se você tem direito. Após isso, o próximo passo será consultar a Caixa e solicitar cada um deles separadamente. Pode fazer isso online ou ir numa agência para mais detalhes. Basta ser CLT e cumprir os requisitos.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA O FGTS

Tópicos nesse artigo:

Mais lidas

ver todas
  1. Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
  2. Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
  3. Lucimara Parisi, braço direito de Faustão, vive assim hoje
  4. Caiu da janela: Qual atriz morreu 2 dias após finalizar gravações na Globo?
  5. Henry Borel retorna em carta psicografada com mensagem chocante para mãe: “Ao invés de me proteger”