Além do FGTS, 13º e Aviso-Prévio: Lei trabalhista garante +3 pagamentos em caso de demissão

Além do FGTS, 13º e aviso-prévio, a lei trabalhista garante mais 3 tipos de pagamento em caso de demissão. Veja quais são
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Aviso-prévio, FGTS, lei trabalhista, demissão (Foto: Reprodução/ Internet)

Aviso-prévio, FGTS, lei trabalhista, demissão (Foto: Reprodução/ Internet)

Além do FGTS, 13º e aviso-prévio, a lei trabalhista garante mais 3 tipos de pagamento em caso de demissão. Veja quais são

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada para garantir uma boa relação entre trabalhadores e empregadores. Ela define direitos e deveres dos dois lados, oferecendo segurança para quem tem a carteira assinada, principalmente em caso de demissão, e também para o patrão.

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Entre os principais direitos garantidos pela CLT estão o FGTS, o décimo terceiro salário e o aviso prévio, benefícios que ajudam o trabalhador a manter certa estabilidade, especialmente em momentos de mudança no emprego.

Em caso de demissão sem justa causa, a lei assegura mais três pagamentos além dos três que já citamos. Esses valores fazem parte das chamadas verbas rescisórias, que são pagas ao funcionário no encerramento do contrato de trabalho.

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De acordo com as informações divulgadas pelo portal JusBrasil, as verbas rescisórias representam tudo o que o trabalhador tem direito a receber pelos dias e benefícios acumulados durante o período em que esteve empregado.

O que são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são um conjunto de valores que o empregador precisa pagar ao funcionário ao encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Assim, essa é uma forma de compensar o desligamento e garantir que o trabalhador tenha recursos até conseguir um novo emprego.

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Entre os principais pagamentos estão:

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
  2. Férias vencidas: se o trabalhador já completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, ele deve receber o valor integral delas.
  3. Férias proporcionais e 13º proporcional: caso o funcionário não tenha completado o período total para esses direitos, ele ainda recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Em suma, esses três pagamentos se somam ao FGTS, décimo terceiro e aviso prévio, totalizando seis benefícios garantidos em casos de demissão sem justa causa.

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Destacando que em situações de demissão por justa causa, o cenário muda. Nesses casos, o funcionário perde grande parte dos direitos, ficando sem a multa sobre o FGTS e sem as verbas rescisórias completas. Ele recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

Afinal, quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

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Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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