Além do INSS e Imposto de Renda: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +1 desconto no salário de CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +1 desconto no salário de CLTs - Foto: Montagem
Os trabalhadores CLTs precisam estar em alerta com mais um desconto que pode ocorrer no salário, além do INSS e Imposto de Renda
Ser um trabalhador brasileiro de carteira assinada (CLT), sem dúvidas, é considerada uma dádiva para muitos, afinal, a partir de então o colaborador passa a receber uma série de direitos. Ademais, os mesmos são garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, servem para manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Todavia, além de muitos benefícios, os trabalhadores também precisam cumprir os seus deveres, como os descontos no INSS para garantia da aposentadoria e Imposto de Renda, a depender da quantia recebida. Mas, existe mais uma situação que pode gerar desconto no montante sacado pelos CLTs.
Assim, o time de especialistas em leis trabalhistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz maiores detalhes. Dessa forma, se você é um desses trabalhadores, confira a seguir o que pode reduzir seu salário.
Atrasos
Em suma, uma das variantes que pode modificar o valor final de um salário dos trabalhadores trata-se dos atrasos. Para calcular o salário, é preciso saber quantos dias o funcionário trabalhou, se houveram atrasos, somar as horas extras, descontar as contribuições obrigatórias e outros procedimentos.
Referente aos atrasos, o § 1º, do art. 58, da CLT, ressalta que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes há 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Supondo que um trabalhador CLT receba R$ 1.900 por uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, e tenha um atraso de 2 horas, o empregador calcula o desconto da seguinte forma:
- R$ 1.900 / 220 = 8,64;
- R$ 8,64 = valor da hora trabalhada;
- R$ 8,64 x 2 =R$17.28 = valor a ser descontado do trabalhador por atraso.
Faltas
Ademais, já em casos de faltas sem justificativa, a CLT enfatiza que o trabalhador possui o direito de descontar tanto remuneração quanto o Dia de Descanso Remunerado (DSR), precisando de mais atenção no cálculo dos descontos.
“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”, diz o art. 6 da Lei nº 605/49.
Veja um exemplo a seguir, levando em conta um trabalhador que recebe os mesmos R$ 1.900:
- R$ 1.900 / 30 = 63,33;
- R$ 63,33 = valor do dia trabalhado;
- Calculando o DSR: Valor do dia trabalhado + 1 DSR = 63,33 x 2 = R$ 126,66;
- R$ 126,66 = valor a ser descontado do trabalhador.
Considerações finais
- Em suma, as leis trabalhistas guardam os trabalhadores formais (CLTs) e concedem uma série de direitos;
- Todavia, elas também exigem que os empregados sigam suas obrigações;
- Assim, além dos descontos do INSS e Imposto de Renda, existe mais um desconto no salário de CLTs;
- O desconto ocorre por conta de atrasos e faltas.
- A lei trabalhista que trata de atrasos e faltas está em vigor desde 1943, com o Decreto-Lei nº 5.452, de (01) de maio.
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O que é ser um trabalhador CLT?
Em suma, quando uma empresa contrata um trabalhador via CLT, ela garante um emprego formal, com carteira assinada, e o trabalhador passa a ter direito aos principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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