Muito além do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), esses são os outros descontos que existem no seu pagamento
O salário pago no Brasil tem um valor bruto e líquido. Se na sua folha está R$ 6000, não necessariamente esse será o valor que você receberá na sua conta. Nele há alguns descontos básicos.
Os mais comuns são o do INSS e IRRF, que agora passou a ter um desconto para quem recebe até R$ 5000. A própria empresa já promove os descontos na folha de pagamento.
No seu contracheque deixa explicado para onde foi cada valor. Assim, quando vai conferir a sua conta, deixa claro que por lá está o salário líquido. Vale destacar que tais descontos são liberados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 462.
Vale lembrar que há os obrigatórios, como INSS e imposto de renda, mas, também podem ser facultativos, como vale-transporte, convênios e empréstimos consignados, desde que com autorização por escrito.
Como ocorre esse desconto, na prática?
Por exemplo, uma pessoa pode receber R$ 5000, mas, ter um desconto de R$ 509,60, que é do INSS e R$ 300 do Vale-Transporte, por exemplo. Isso resulta em um salário líquido de R$ 4190,40.
Mas, a empresa precisa deixar claro todo esse desconto. O VT, por exemplo, o desconto pode ser de até 6%. Sendo assim, para quem ganha R$ 5000, é exatamente de R$ 300, como no exemplo citado.
Muitas empresas oferecem diversos benefícios que visam suprir alguns descontos e assim interessar ainda mais os funcionários. As pessoas estão cada vez mais buscando alternativas para conseguir os melhores benefícios.
Então, quanto mais capacitado for um empregado, mais ele vai querer de benefícios e as empresas já estão cientes disso, tanto que estão cada vez mais atrativas com os benefícios.
Como ficou a nova faixa do Imposto de Renda?
Em 2026 passou a valer a nova isenção no Imposto de Renda. Quem recebe até R$ 5000 terá um desconto total, sendo assim, não paga mais IR, apenas o INSS padrão. Mas, há alguns descontos conforme o salário.
Por exemplo, de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).
Sendo assim, em 2026, quem recebe até R$ 5000 terá mais dinheiro no bolso.
