Além do IPVA: Lei em vigor garante mais 1 isenção no trânsito à lista de motoristas em 2026 

Além do da isenção do pagamento do IPVA: Lei em vigor garante mais 1 isenção no trânsito à lista de motoristas em 2026

14/01/2026 às 15:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei - IPVA (Reprodução: Montagem TV Foco)

Saiba mais sobre lei em vigor que garante +1 isenção no trânsito além do IPVA à motoristas em 2026

Segundo dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência, que pode acabar servindo como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel.

Vale destacar inclusive, que cerca de 70 doenças são elegíveis ao direito à isenção, entre elas:

  • Hérnia de disco
  • hepatite
  • osteoporose
  • diabetes
  • artrite
  • artrose
  • AVC
  • LER e mais

Em suma, a lei de isenção de imposto foi criada com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas, que em razão de deficiências físicas, tenham restrição para realizar atos comuns do dia a dia.

Mais sobre lei em vigor que garante +1 isenção no trânsito

Para quem não sabe, além do IPVA, motoristas com algum tipo de deficiência física tem direito a isenção do IPI, IOF e ICMS.

Na tarde desta terça-feira (14/01), o TV Foco vai falar mais sobre a isenção do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados.

A isenção de IPI é limitada para carros com motores de até 2 mil cilindradas, com no mínimo 4 portas e movidos a combustível de origem renovável.

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou com algum transtorno do espectro autista, podem obter a isenção do IPI, pois pelo menos para um carro.

Quem tem direito a isenção do IPVA em São Paulo, por exemplo?

A isenção do IPVA liberada em alguns casos específicos, como:

  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação

Veículos com idade de fabricação superior a de 20 anos não precisam pagar o IPVA em São Paulo. Vale destacar que cada cidade tem sua regra, alguns estados são 15 anos de fabricação e outros 25 anos, depende. Por isso, o motorista deve ficar atento.

  • Táxi, transporte escolar e ônibus fretado

A isenção nesses casos é garantida de maneira automática. Porém, vale informar que, no caso de taxistas que exercem a função com um carro usado, é preciso fazer a solicitação da isenção do imposto.

Mas é feito de maneira simples, bastando acessar o site da Fazendo e liberar o débito do seu CPF.

  • Pessoas com deficiência

Em suma, pessoas com deficiência leve ou até as mais graves, incluindo idosos que possuam possuir alguma delas, têm direito à isenção do IPVA. Porém, você só deixa de pagar o imposto uma vez por ano, ou seja, caso a pessoa tenha mais de um carro, ela só poderá ficar livre do pagamento de um veículo.

  • Veículos movidos a energia renovável

Por fim, mas não menos importante, desde 2025, veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis, como carros elétricos, híbridos, motor flex, e etc, são isentos do IPVA.

A medida entrou em vigor em janeiro de 2025 e vale até dezembro de 2026.

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