Reforma tributária traz mudança na cobrança do Imposto ITCMD

A regulamentação da Reforma Tributária, já aprovada pelo Congresso Nacional, muda de forma significativa a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual que incide sobre heranças em doações. Em alguns estados, o impacto pode ser imediato e pesado para os contribuintes.

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Primeiramente, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sempre que há transferência de bens por herança ou doação.

Com a reforma, foi criada a chamada ‘Lei Geral do ITCMD’, que padroniza regras que antes variavam de estado para estado.

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De acordo com informações do portal O Globo, a principal mudança é a obrigatoriedade da alíquota progressiva.

Na prática, isso significa que todos os estados passam a adotar percentuais que aumentam conforme o valor da herança ou doação.

Cada estado continuará definindo suas próprias faixas e percentuais, mas deverá respeitar a regra da progressividade e o teto máximo de 8%.

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Desse modo, estados que antes utilizavam alíquotas fixas, como São Paulo, terão aumento direto na cobrança.

Por exemplo, em São Paulo a alíquota era única de 4%. Mas, com a nova regra, o imposto pode chegar a 8%, o que traz a possibilidade de dobrar o valor pago.

“Antes, estados como São Paulo mantinham uma alíquota fixa de 4%. Agora, todos os estados devem obrigatoriamente cobrar taxas maiores de quem deixa heranças maiores, respeitando o teto de 8%”, explicou o advogado especialista em direito tributário, Gabriel Santana Vieira.

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Desse modo, com a alíquota passa a ser progressiva, quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a porcentagem de imposto cobrado.

Isenções previstas na nova regra

Além disso, a regulamentação também trouxe exceções importantes que aliviam a cobrança do ITCMD em situações específicas:

  • Previdência privada: valores deixados em planos de previdência privada, como VGBL e PGBL não serão tributados pelo ITCMD
  • Livros e obras culturais: doações ou transmissões por herança de livros, jornais, periódicos. e obras musicais brasileiras passam a ser imunes
  • Renúncia de herança: quando um herdeiro renuncia à herança, não haverá a cobrança do ITCMD

IPVA 2026

Além disso, os contribuintes paulistas também precisam ficar atentos ao IPVA.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou as tabelas com os valores venais dos veículos que servirão de base para o cálculo do IPVA 2026.

Desse modo, para calcular o valor do imposto, o proprietário deve consultar o modelo e o ano de fabricação do veículo, e aplicar a alíquota correspondente:

  • 4% para carros flex ou a gasolina
  • 2% para motocicletas
  • 1,5% para veículos movidos a GNV ou híbridos
  • 0,5% para veículos 100% elétricos

Por fim, o desconto de 3% continua válido para quem optar pelo pagamento à vista. Também permanece a possibilidade de parcelar o valor total do IPVA em até três vezes.