Tudo sobre o benefício confirmado por lei trabalhista que está garantido a lista de trabalhadores além do PIS e décimo terceiro

Milhões de trabalhadores brasileiros que exercem suas atividades em regime CLT contam com direito a uma série de benefícios. Como, por exemplo, PIS e décimo terceiro salário.

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Contudo, existe mais um abono que muitos têm direito e nem imaginam que atendem a lista de requisitos. Estamos falando sobre o Adicional de periculosidade.

De acordo com informações do portal Ponto Tel, apesar de muita gente desconhecer, esse se trata de um benefício comum dentro de empresas que possuem profissionais que exercem atividades que ameaçam o bem-estar do colaborador. Assim, esse adicional ainda gera muitas dúvidas entre colaboradores e organizações em geral.

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Falando de forma mais clara, o trabalho periculoso é aquele que oferece algum tipo de risco iminente e que ameaça a integridade física e a vida do colaborador.

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Confira o que diz o artigo 195 da CL:

Art.16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Art.195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

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Portanto, esse benefício deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Por fim, de acordo com a fonte, esse adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do colaborador.

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