Além do VR e VT: Lei trabalhista comunica CLTs liberados a receber +1 auxílio

Graças a essa lei em vigor, os CLTs tem direito a um outro auxílio que vai além do pagamento do VR e VT em 2025 e é um benefício que vai agradar
Algumas empresas oferecem alguns benefícios aos CLTs que vão além do tradicional VR (Vale-Refeição) que não é obrigatório e VT (Vale-Transporte) que é uma obrigação. E hoje vamos comentar sobre o Auxílio-Farmácia.
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Desconhecido por boa parte dos trabalhadores, esse benefício é ofertado por algumas empresas e dessa maneira, é liberarem para alguns CLTs terem acesso a ele. Todas as empresas que oferecem, deixam disponibilizado para toda classe de empregado.
Mas, a gente já adianta que não é um benefício obrigatório, sendo assim, não são todos os CLTs que terão acesso. Contudo, se sua empresa for uma que libera o benefício, já saiba o que é. As informações são do site Pontotel.
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Então, do que se trata o Auxílio-Farmácia?
Como o próprio nome já induz, nada mais é que um benefício que vai auxiliar na compra de medicamentos, produtos de saúde e até alguns itens de bem-estar.
Mas, ainda são poucas empresas que ofertam tal benefício. Além disso, quem oferece ganha um destaque a mais na hora de buscar empregados e isso faz com que ela fique em alta.
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Afinal, muitos CLTs hoje buscam empresas com benefícios além dos obrigatórios e quem oferta isso, tende a contratar os melhores do mercado.
Além disso, é bom destacar que esse benefício pode se manifestar nas seguintes formas:
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- Convênio com desconto em redes conveniadas (como Droga Raia, Pague Menos ou Drogasil);
- Reembolso de medicamentos mediante apresentação de nota fiscal e receita;
- Cartões ou plataformas de benefícios com uso exclusivo em farmácias.
Sendo assim, é um benefício atrativo não obrigatório, que já está disponível em algumas empresas. Então, tem muito CLT já usando do Auxílio-farmácia.
E quais benefícios são obrigatórios ao CLTs?
Agora, vamos comentar sobre benefícios que a próprio Consolidação das Leis Trabalhistas garante aos trabalhadores que atuam sob esse regime.
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- Fundo de Garantia (FGTS): Um fundo que pode ser acessado após a demissão;
- 13º salário: É um valor extra pago todo final de ano;
- Férias remuneradas com acréscimo de 1/3: Descanso de 30 dias a cada ano de trabalho completado;
- Vale-transporte: Para os CLTs que não tem condução própria e moram muito longe do serviço;
- Aviso prévio: Quando a empresa dispensar os serviços, ele tem direito a saber e receber por isso;
- INSS (previdência social): Direito a se aposentar após anos de contribuição.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSE ALERTA AOS CLTS
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br