Saiba mais sobre 3 benefícios dos CLTs graças a lei trabalhista em vigor em 2026

Na tarde de hoje, sexta-feira (20), o TV Foco traz mais informações sobre a lei trabalhista que garante mais 3 benefícios aos CLTs além das férias, vale-refeição e do FGTS.

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A questão é que muitos trabalhadores de carteira assinada ainda têm dúvidas sobre seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Veja abaixo mais 3 benefícios dos CLTs além do VR, FGTS e das férias:

1- Vale Transporte

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Os CLTs têm direito ao vale-transporte, que cobre as despesas de deslocamento entre a residência e o trabalho. Vale destacar que o cálculo de custo é feito pela própria empresa.

Inclusive, vale destacar que quanto ao desconto na folha salarial do empregado, este não deve ser maior que 6% do salário bruto.

Exemplo: Se um trabalhador recebe um salário de R$ 1 mil, o valor da passagem a ser descontado em seu contracheque não pode passar o valor de R$ 60 reais.

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2- Descanso semanal remunerado

Segundo o artigo 67 da Consolidação das Leis de Trabalho, um dos direitos acordados pela CLT é a garantia de Descanso Semanal Remunerado. Em suma, o período de repouso deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Porém, em alguns setores onde o trabalho ocorre aos domingos, o empregado deve ter direito a uma escala de revezamento mensal, para assegurar o descanso em outro dia da semana.

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3- 13° salário

Para quem não sabe, o 13° salário é pago em duas parcelas. E no caso, as empresas também têm a opção de antecipar o pagamento tanto para o mês do aniversário ou nas férias, desde que tenha sido uma escolha feita pelo próprio trabalhador.

Aos CLTs que têm menos de um ano de trabalho, o pagamento ainda feito, porém, proporcional ao tempo de trabalho.

Quais outros benefícios o CLT tem direito por lei?

Em suma, além do FGTS, férias, Vale Refeição e os 3 citados acima, como o 13° salário, descanso semanal remunerado e o ao Vale Transporte, existem alguns outros benefícios, como:

  • Registro na carteira de trabalho
  • Pagamento de salário (deve ocorrer até o 5° dia útil de cada mês, exceto em feriados e finais de semana)
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de periculosidade e insalubridade
  • Aviso prévio
  • Rescisão de contrato
  • Seguro-Desemprego
  • Licença-maternidade
  • Licença-paternidade
  • Licença por motivos de doença
  • Licença por acidente de trabalho
  • Licença nojo
  • Licença gala
  • E por fim, mais não menos importante, licença para serviço militar