Além do Vale-Transporte: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +1 auxílio para CLTs fugirem do ônibus

Esses CLTS irão dizer adeus ao uso de ônibus em 2025, graças a essa lei trabalhista que garante outro benefício além do Vale-Transporte

29/03/2025 20h00

3 min de leitura

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Além do Vale-Transporte, os beneficiários tem esse outro benefício (Foto: Divulgação)

Essa lei trabalhista em vigor fará os CLTs dizerem adeus ao ônibus de uma vez por todas e basta fazer isso para ter acesso ao benefício em 2025

Por lei, os empregadores precisam pagar um Vale-Transporte para os CLTs, afinal, eles precisam se deslocar até a empresa e isso não pode sair do bolso deles.

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Mas, saiba que há outro benefício em vigor que garante que você fuja do ônibus sem necessariamente precisar do Vale-Transporte. É um outro auxílio que está ganhando espaço nas empresas em 2025.

E o time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, traz agora os detalhes desse auxílio que vai agradar milhões de CLTs.

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AUXÍLIO-MOBILIDADE

  • A lei permite que ele seja pago;
  • Empresas já oferecem;
  • É uma grande vantagem;
  • Vai ajudar milhares de CLTs.

LEI TRABALHISA PERMITE

Trata-se do auxílio-mobilidade, que é um benefício corporativo que as empresas oferecem aos colaboradores com o intuito de facilitar o trajeto entre o domicílio e a sede da companhia.

E sabe qual a principal vantagem? O funcionário terá a possibilidade de escolher o meio de transporte de sua preferência e pagá-lo com o cartão do benefício. É uma vantagem que veio como o modelo híbrido de trabalho.

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Dessa maneira, se tornou uma atração para empresas que querem bons funcionários. Além disso, a lei não apresenta objeção, então, se a empresa deseja pagar, ela pode e não precisa atender a critérios.

Mas, como não é lei, saiba que não é toda a empresa que vai oferecer. Contudo, todas precisam ter Vale-Transporte, sendo assim, é um benefício que você poderá acessar.

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O QUE DIZ A LEI SOBRE O VALE-TRANSPORTE?

A Lei 7.418 de 1985, que regulamenta o vale-transporte e afirma o seguinte no artigo 1º:

“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.

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Em resumo, é um benefício que pode ser descontado até 6% do salário. Dessa maneira, você ganha um valor por fora ou cartão, algo que possa usar no deslocamento.

CONCLUSÕES FINAIS

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Os CLTs tem direito a um benefício que vai além do Vale-Transporte. Mas, não é algo que a lei obriga e sim, as empresas que se interessam em oferecer para atrair funcionários. Então, você pode ter acesso no seu trabalho.

QUAL O VALOR DO VT?

Geralmente vai de acordo com o valor padrão que você paga para se deslocar. Então, não é fixo para todos os estados. Dessa maneira, vai variar de acordo com o trajeto de cada local.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA LEI QUE ACERTA OS CLTS

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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