Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da determinação referente às férias fracionadas que garante 3 folgas durante o ano
As férias são fundamentais para todo e qualquer trabalhador CLT, ou seja, de carteira assinada. Afinal, ela garante com que o empregado descanse da forma devida para garantir um bom desempenho nas atividades ao voltar ao trabalho.
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No total, todo cidadão contratado de acordo com o regime da CLT possui direito a 30 dias de descanso anual. A CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943, artigo 129 e seguintes garante o mês de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho e com um acréscimo de 1/3 do salário.
Todavia, o que nem todos imaginam é que, não é obrigatório tirar todos os dias de uma vez, podendo usufruir das férias fracionadas. O fracionamento consiste em criar mais de um período de descanso.
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Afinal, o que são férias fracionadas?
Em suma, as férias fracionadas se tratam da possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos. Ademais, desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos e todos precisam estar cientes disso.
Essa modalidade de descanso serve para que a folga possa ser dividida em até três períodos no decorrer do ano. Algo que pode ser benéfico para a pessoa e para a organização, já que ter mais de um período de descanso pode melhorar o bem-estar de profissionais.
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Divisão das férias fracionadas
Ademais, a Reforma Trabalhista modificou profundamente a legislação e uma das mudanças se deu no artigo 134 da CLT. Aliás, o inciso primeiro do artigo traz o seguinte texto:
“§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”, diz a lei.
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A lei permite dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias seguidos e nenhum seja inferior a cinco dias consecutivos.
Divisão em três períodos
No caso de uma empresa com vários projetos que não possa renunciar de um colaborador por longos períodos, a proposta de divisão é a seguinte:
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- 1º período: 14 dias;
- 2º período: 8 dias;
- 3º período: 8 dias.
Além disso, essa divisão segue as regras das férias fracionadas estabelecidas no artigo 134 da CLT.
Afinal, quem tem direito a férias?
Em suma, todo empregado com carteira assinada (CLT) tem direito a férias remuneradas (30 dias) após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), com acréscimo de 1/3 do salário, sendo que o empregador tem 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder o descanso; quem sai antes de 12 meses tem direito a férias proporcionais, e o não cumprimento do período concessivo implica pagamento em dobro.
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