Lei proposta que atinge CLTs em cheio chega com garantia de mais um dia de folga no calendário anual
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses, com salário e mais um 1/3. Aliás, esse é um dos períodos mais esperados pelos trabalhadores para descansarem e se afastarem das atividades laborais.
Todavia, além dos 30 dias já conhecidos, uma nova lei proposta chega para propor nada menos que mais um dia de folga aos trabalhadores de todo o Brasil. Em suma, existe um Projeto de Lei que prevê folga no dia do aniversário dos empregados e remuneração garantida, ou seja, sem descontos.
+1 dia de folga aos CLTs
Em suma, o projeto de autoria do deputado federal Duda Ramos (MDB-RR), visa mudar o “day off” de aniversário. Atualmente, o day off se trata de um benefício oferecido por algumas empresas, em um direito previsto em lei.
Hoje, a folga não é obrigatória e depende da política de cada empregador. A ideia principal se trata de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Segundo o texto do projeto, permitir que o funcionário descanse no dia do aniversário pode aumentar a motivação, reduzir faltas e melhorar o desempenho no trabalho. Em outras palavras, a proposta enfatiza que o equilíbrio entre vida pessoal e profissional pode ser o ponto-chave para benefícios tanto ao empregado como para a empresa.
O que falta para o projeto virar lei?
Em suma, o Projeto de Lei nº 886/2025 ainda não se tornou lei até o momento. Atualmente, ele está em análise na Câmara dos Deputados e precisa passar por comissões antes de ser votado pelos parlamentares.
Caso exista aprovação na Câmara, o texto deve seguir para o Senado. Apenas após passar por todas essas etapas e receber sanção presidencial, a folga no aniversário passa a se tornar obrigatória no Brasil.
Afinal, quais os direitos dos trabalhadores CLTs?
Em suma, o trabalhador com carteira assinada possui direito a diversos benefícios. Veja quais são eles a seguir:
- Salário mínimo ou piso da categoria;
- Jornada de até 8h diárias e 44h semanais;
- Horas extras com adicional mínimo de 50%;
- Descanso semanal remunerado e feriados;
- Férias anuais de 30 dias + 1/3 do salário;
- 13º salário;
- FGTS (8% do salário);
- Benefícios do INSS;
- Aviso prévio e verbas rescisórias
- Seguro-desemprego;
- Vale-transporte;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Segurança e proteção no trabalho.
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