Governo federal surpreende ao anunciar novo pagamento para milhares de beneficiários e amplia ganhos além dos R$ 1.518 do INSS

O Governo Federal iniciou o pagamento de indenização em parcela única para as famílias de crianças nascidas entre 1.º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 com deficiência permanente associada à Síndrome Congênita do Zika Vírus.

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Essa medida resulta da promulgação da Lei 15.156/2025, aprovada após o Congresso Nacional derrubar veto presidencial, tornando mais claro o direito dessas famílias à reparação. Além disso, o valor estabelecido para a indenização é de R$ 50.000, com correção inflacionária desde 2 de julho de 2025 até o pagamento.

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Saque – Pagamento INSS (Foto: Reprodução)

Contudo, além da parcela única, a lei garante uma pensão especial vitalícia para essas pessoas com deficiência permanente. No entanto, o valor será equivalente ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O direito a esse benefício se estende às famílias que ainda não recebem a pensão especial prevista, embora o pagamento da indenização somente seja liberado “em data futura a ser divulgada” para esses casos. O texto legal impõe condições de comprovação da deficiência por meio de laudo médico e outros documentos, detalhando o procedimento para requerer o benefício via aplicativo ou central telefônica.

Estima-se que o Ministério da Saúde tenha identificado 1.828 crianças com a síndrome congênita associada ao vírus zika no período de 2015 a 2023. A decisão de conceder reparação financeira marca um reconhecimento tardio do impacto social que essa epidemia provocou, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste.

Quando será feito o pagamento?

Para as famílias contempladas, o governo fará o pagamento na mesma conta da pensão especial já existente, no caso de quem já recebe. Além disso, elas não precisarão apresentar novo pedido nem documentos, caso já tenham requerido anteriormente.

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A isenção de Imposto de Renda tanto para a indenização quanto para a pensão especial também está prevista na normativa. Apesar disso, quem já recebeu valores judiciais com o mesmo fundamento deve escolher um dos benefícios, pois a lei não permite acumular.

O INSS divulgará pelos canais oficiais a data em que liberará a indenização para as pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial.

Por fim, em conclusão, a medida representa um passo significativo para a reparação das famílias afetadas pela síndrome congênita do zika vírus.

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