Entenda as duas liquidações decretadas pelo Banco Central que abalaram o mês de novembro de 2025 e o que fazer se você tem dinheiro preso;

E em novembro de 2025, o mercado financeiro brasileiro foi abalado pelas notícias envolvendo o Banco Master, após ele ter sua liquidação extrajudicial declarada pelo Banco Central, conforme podem ver por aqui*.

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No entanto, enquanto o mercado financeiro brasileiro observa com atenção essas movimentações os desdobramentos de casos severos de intervenção ainda assombram investidores.

Mesmo porque, diferente de instituições que conseguiram se capitalizar, bancos famosos como a BRK Financeira e a Portocred tiveram seu fim selado após falências que sacudiram o sistema.

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Isso porque, além do Master, outras duas instituições financeiras, a BRK Financeira e a Portocred, tiveram o seu fim selado pelo Banco Central (BC) após falência.

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Os fatos ocorreram ainda em fevereiro de 2023, quando o sistema financeiro brasileiro foi sacudido pela intervenção drástica do Banco Central do Brasil, que também decretou a liquidação extrajudicial.

Esse resultado se deu após anos de deterioração patrimonial, má gestão de risco e falhas graves de governança que colocaram em risco milhares de investidores que buscavam rentabilidades acima da média de mercado.

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Sendo assim, conforme informações do portal Valor Econômico, G1 e os portais oficiais de ambas as financeiras, trazemos mais detalhes abaixo:

Caso da BRK

A BRK Financeira era uma instituição de médio porte que se tornou extremamente popular em plataformas de investimento (como XP, BTG e Rico) por oferecer as taxas mais agressivas de CDB e RDB do país.

No entanto, o Banco Central identificou um rombo patrimonial de aproximadamente R$ 2 bilhões.

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A instituição estava operando com um patrimônio líquido negativo, o que significa que as suas dívidas e obrigações superavam em muito os seus bens e créditos.

Além disso, foram detectadas “violações graves às normas regulamentares”, que incluíam a maquiagem de balanços e a manutenção de ativos que não tinham o valor real declarado.

A defesa da BRK:

A defesa da BRK, capitaneada pelos seus controladores, alegou que o Banco Central foi excessivamente rigoroso na reclassificação de risco dos ativos da empresa.

Segundo eles, a instituição estava em processo de negociação para a entrada de novos investidores ou venda da carteira, o que sanaria o buraco no caixa.

Alegaram também que a liquidação foi uma medida “desproporcional” e que uma administração temporária (RAET) seria suficiente para salvar a empresa sem causar o pânico que a liquidação gerou.

Por fim, sustentaram que a crise de liquidez foi agravada pelo cenário macroeconômico e pela subida rápida da taxa Selic, que encareceu a captação de recursos.

Portocred

A Portocred era focada em crédito pessoal e financiamento de veículos, atuando fortemente no mercado “subprime” (clientes de maior risco).

No entanto, ela sofria de um descompasso financeiro crônico.

Com a inadimplência disparando no Brasil, a empresa não conseguiu recuperar os empréstimos feitos, enquanto precisava pagar os juros dos CDBs que emitia para se financiar.

O Banco Central citou “comprometimento da situação líquida” e a inexistência de um plano de recuperação viável apresentado pelos controladores.

A empresa estava queimando caixa de forma acelerada e insustentável.

A defesa da Portocred:

Os advogados e controladores da Portocred argumentaram que a empresa foi vítima de uma crise sistêmica no setor de crédito, a qual afetou todas as financeiras de médio porte.

Defenderam que possuíam garantias reais suficientes para cobrir as operações, mas que o BC não aceitou a avaliação dessas garantias.

Além disso, criticaram a “velocidade” da intervenção, afirmando que não lhes foi dada a oportunidade real de realizar um aporte de capital de emergência para reenquadrar os índices de Basileia.

Tentaram, juridicamente, suspender a liquidação, alegando que o valor dos ativos remanescentes seria suficiente para pagar todos os credores se a empresa continuasse operando – Veja aqui*.

Comunicado oficial da BRK aos clientes:

“Foi decretada a autofalência da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.865.507/0001-97, no dia 07/03/2024, sendo nomeado como administrador judicial BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº 258.449. Para mais informações, entre em contato diretamente com o administrador judicial.”Veja aqui*.

Comunicado oficial da Portocred e defesa institucional:

Já a Portocred também se pronunciou por meio de seus canais oficiais; no entanto, o comunicado frisou que ela estava tomando todas as medidas necessárias:

“Desde a decretação desta Liquidação Extrajudicial em 15 de fevereiro de 2023, esporadicamente têm surgido notícias, notadamente na internet, sobre supostas medidas…

Desinformação induzida por notícias publicadas com dados irreais e considerações imprecisas, o que pode causar consternação aos leitores, principalmente aos credores desta Liquidação.

Todas as providências adotadas seguem estritamente os preceitos legais. Nenhuma informação é passada a qualquer veículo de notícias. Assim, os interessados devem buscar informações pelos contatos oficiais.”

O que os clientes da Portocred e BRK Financeira tiveram que fazer?

Para quem possuía dinheiro preso, o caminho não foi simplesmente a Justiça comum contra o banco, mas pelo acionamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC):

Para investidores (CDB, RDB, LC):

  • Limite de cobertura: O FGC garante até R$ 250.000 por CPF ou CNPJ. Se você tinha R$ 300 mil, você recebe 250 mil e os 50 mil restantes viram “crédito podre*” na massa falida.

(*Essas dívidas ultrapassaram o prazo de vencimento e os devedores dificilmente as quitarão.)

Se ainda não foi atrás, veja o passo a passo abaixo:

  • Baixe o aplicativo “FGC” no seu celular; O processo é 100% digital.
  • Você precisará tirar fotos dos seus documentos (RG/CNH) e fazer um reconhecimento facial no app.
  • Você deve indicar uma conta em qualquer banco (da sua mesma titularidade) para receber o valor.
  • Após a assinatura digital do termo de cessão no app, o dinheiro costuma cair em até 3 dias úteis.

Para devedores:

  • A liquidação do banco não perdoa a sua dívida. O liquidante nomeado pelo Banco Central continuará cobrando os boletos;
  • Certifique-se de que está pagando para a conta da “Massa Falida” da instituição. Verifique o site oficial da BRK ou Portocred para obter os canais de atendimento atualizados;
  • Mesmo falida, se parar de pagar, o seu nome irá para o SPC/SERASA e a dívida crescerá com juros de mora.

Para saldos acima de R$ 250 mil:

Agora, se o seu crédito ultrapassa o valor de R$ 250 mil, você deve aguardar a publicação da lista de credores pelo liquidante.

O valor excedente só será pago se, após o leilão de todos os bens dos bancos (prédios, carros, móveis, carteiras de crédito), sobrar dinheiro. É um processo que pode levar décadas.

De acordo com o portal InfoMoney, em junho de 2023, a FGC já havia liquidado 86% das dívidas dos credores da BRK e Portocred.

No entanto, não foram localizadas as informações oficiais quanto ao restante da dívida. No entanto, o espaço segue em aberto para possíveis atualizações.

Mas, para saber mais informações sobre outras falências, clique aqui.*