Além de casamento ou médico: Lei trabalhista informa 3 situações que liberam folga sem descontar do salário
Folga aos CLTs (Fotos: Canva)
CLT garante folgas justificadas sem descontar do salário do trabalhador
Muita gente acredita que só pode faltar ao trabalho sem perder o salário em caso de casamento ou consulta médica. Mas, a verdade é outra: a CLT assegura ao trabalhador o direito de se ausentar em diversas situações previstas em lei.
Essas ausências são chamadas de faltas justificadas e protegem o empregado contra descontos indevidos no salário, desde que as regras sejam respeitadas.
Desse modo, é fundamental conhecer esses direitos para evitar prejuízos financeiros e também conflitos com o empregador.
O que são faltas justificadas e faltas injustificadas?
A legislação trabalhista faz uma distinção entre faltas justificadas e injustificadas. O artigo 473 da CLT reúne as principais hipóteses em que o trabalhador pode faltar sem esforço sem sofrer qualquer desconto salarial.
Entram nessa lista situações como casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, alistamento eleitoral e outras previstas em lei.
Já a ausência por motivo de saúde também é aceita, desde que o empregado apresente atestado médico válido, conforme a Lei nº 605/1949 e o Decreto nº 27.048/1949.
Porém, quando a falta não se enquadra nessas hipóteses ou não é comprovada, ela passa a ser considerada injustificada.
Nesses casos, a empresa pode descontar o dia de trabalho e até aplicar advertências, especialmente se houver reincidência.
3 situações que liberam folga sem desconto no salário
Entre todas as possibilidades, três situações são comuns no dia a dia e ainda geram muitas dúvidas entre os trabalhadores, de acordo com o portal Pontotel. Veja quais são:
Falecimento de familiar
Em caso de falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou pessoa que vive sob dependência econômica, o trabalhador tem direito a até dois dias consecutivos de folga, sem qualquer desconto.
Doação voluntária de sangue
Além disso, a lei também estimula atitudes solidárias. O trabalhador pode se ausentar do serviço por um dia a cada 12 meses para realizar a doação voluntária de sangue, desde que apresente comprovante emitido pelo hemocentro.
Alistamento eleitora
O trabalhador que precisa se ausentar para realizar o alistamento eleitoral ou cumprir exigências da Justiça Eleitoral tem direito a folga pelo tempo necessário.
No entanto, a ausência deve ser comprovada com documento emitido pelo órgão eleitoral, garantindo a justificativa legal da falta.
Outras faltas justificadas previstas na legislação
Por fim, a CLT e as normas complementares também asseguram outras hipóteses de ausência sem desconto ssalarial. Confira as principais:
- Nascimento de filho (licença-paternidade): 5 dias
- Casamento: até 3 dias consecutivos
- Serviço militar obrigatório: conforme convocação
- Realização de exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano
- Acompanhamento de consultas e exames de gestante: até 2 dias
- Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano
- Outras hipóteses previstas em leis específicas, acordos coletivos ou convenções sindicais
No entanto, é importante ressaltar que mesmo quando a ausência é garantida pela lei, o trabalhador deve comprovar o motivo da falta por meio de documentos.
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