Aposentados 60+ em alerta: 5 atitudes que cravam corte no benefício do INSS em 2025

Alerta máximo! Essas cinco atitudes fazem o aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perder o benefício em instantes.

27/03/2025 às 00:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

INSS em 2025 - (Foto: Internet)

Alerta máximo! Essas cinco atitudes fazem o aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social perder o benefício em instantes; confira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia que garante a aposentadoria e demais benefícios aos aposentados e pensionistas.

Em alguns casos, o Instituto possui diversas normas que busca assegurar o atendimento a um público carente, alinhado às demandas atendidas pela organização. No entanto, em caso de descumprimento ou demais fatores que estejam contra as regras, a perda do benefício deve acontecer.

Diante disso, o time especialista do TV FOCO, trouxe 5 atitudes que cravam corte no benefício do INSS em 2025. Esteja atento as informações para não haver problemas no futuro.

Dinheiro – (Foto: Reprodução/ Internet)

Corte do benefício

Para quem não sabe o, o Instituto Nacional do Seguro Social é responsável pelo pagamento do salário de aposentados e pessoas que não possuam capacidade física de exercer funções trabalhistas.

Todavia, há algumas circunstâncias que levam ao corte do benefício, ou seja, o bloqueio do dinheiro que cai na conta mensalmente. Veja quais os motivos logo a seguir:

  1. Erros cadastrais: No momento do cadastro no Meu INSS, é importante ficar atento e revisar todos os dados fornecidos para que estejam de acordo para que não haja problemas com o recebimento do benefício. 
  2. Não atualização dos dados cadastrais e/ou bancários: É de extrema importância que o segurado mantenha seus dados sempre atualizados, como a inclusão e correção de nome, data de nascimento, telefone e e-mail e outras informações. 
  3. Erros na documentação: Pode ocorrer no preenchimento do requerimento, no envio  e/ou ausência de documentação. 
  4. Benefício suspenso: O benefício do segurado pode ser suspenso devido a uma série de motivos como ausência de informações, documento, dados ou por não realizar a perícia obrigatória (segundo a legislação atual, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária devem comparecer à perícia obrigatória caso solicitado). 
  5. Benefício cancelado: o cancelamento ocorre quando o segurado falece e, no caso do benefício por incapacidade, quando o segurado volta ou começa a trabalhar e também quando deixa de cumprir com os requisitos para o recebimento do pagamento. Pode acontecer se for um  pensionista que completou 21 anos. 
  6. O benefício por incapacidade temporária é transformado em aposentadoria por incapacidade permanente: quando ocorra essa situação, o número do benefício é modificado, então o segurado deve entrar em contato com o INSS para obter o novo número e os dados bancários.

Afinal, o que fazer quando isso acontecer?

Em caso de comparecimento do banco e o benefício não estiver disponível para saque, deve-se consultar o extrato do pagamento no site ou no aplicativo Meu INSS, para verificar se o pagamento está disponível, se o banco está correto, além da data de recebimento.

Ademais, é importante verificar se há alguma mensagem de suspensão ou cessão de benefício que conste o bloqueio do pagamento.

Portanto, havendo o bloqueio do pagamento, ou se a validade do pagamento já estiver expirada, ou ainda se o benefício apresentar suspenso ou cessado, deve-se solicitar no ‘Meu INSS’ o serviço ‘Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido’.

INSS chega com alerta para beneficiários (Foto: Divulgação)

Considerações finais

  • Em resumo, existem 5 atitudes que podem levar ao fim do benefício no INSS;
  • Portanto, é importante estar atento para que não haja transtorno e a falta de recebimento do auxílio.

Por fim, confira mais notícias sobre o INSS CLICANDO AQUI

Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, têm direito ao 13º salário.

Além disso, o governo paga o benefício em duas parcelas e não inclui quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC)

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