Alerta URGENTE: Péssima notícia acaba de chegar a quem é MEI no Brasil e trabalhadores precisam se atentar

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

27/10/2023 às 18:09 · Tempo de leitura: 3 minutos

Alerta da Receita Federal sobre o MEI e Simples Nacional (Foto: Reprodução/R7)

Trabalhadores MEI no Brasil devem se atentar a um alerta que a Receita Federal divulgou sobre o Simples Nacional

A Receita Federal emitiu um alerta a pelo menos 5 mil empresas que podem perder o direito de emitir notas nos próximos meses. O aviso abrange trabalhadores que exercem suas funções através do MEI (Microempreendedores Individuais).

Desde setembro, os microempreendedores podem receber poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências, caso possuam mais de 90 dias de débitos com o leão, de acordo com informações do Governo Federal.

Caso mantenham as dívidas com a Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não realizarem o pagamento da DASN-Simei até 1º de janeiro de 2024, poderão lidar com a exclusão do Simples Nacional.

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. A inadimplência também deixará o trabalhador sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Boleto que MEI paga para manter CNPJ ativo (Foto: Reprodução/Simples Nacional)

MUITAS CONSEQUÊNCIAS

Perder o Simples Nacional pode causar uma série de consequências negativas ao trabalhador. O primeiro prejuízo é o impedimento para emitir notas fiscais e licenças. Os alvarás são cancelados e as dívidas passam para o nome do microempreendedor.

Isso significa que é o responsável pelo CNPJ fica com o CPF “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

COMO REGULARIZAR DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL?

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

  • Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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