CLTs precisam ter ciência desses descontos que são permitidos em seu salário para não ser uma surpresa desagradável quando eles ocorrerem
Sabia que seu salário tem uns descontos que são permitidos? Isso pode ser uma surpresa para quem começou a trabalhar de carteira assinada, mas, a maioria dos CLTs já estão cientes de que isso pode ocorrer.
Mas, se você é marinheiro de primeira viagem e não está por dentro do que pode ocorrer, vamos destacar agora para você. A partir de informações coletadas do site Sólides, veja o que você precisa saber.

Descontos permitidos no salário
Você recebe o que se chama salário bruto, contudo, há 2 descontos que fazem ele ser diferente do salário líquido. Acontece que no pagamento se tira o valor do INSS e também do IR, quando aplicável.
Graças a uma iniciativa do governo federal, quem recebe até R$ 5 mil não precisa se preocupar mais com o pagamento do imposto de renda, afinal, agora são isentos. Quem recebe acima já precisa pagar.
Falando do INSS, as faixas de descontos são de acordo com o seu salário. Veja abaixo:
- Até R$ 1.621,00: 7,5%
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%
Isso quer dizer que quem recebe bruto um salário mínimo de R$ 1.621,00, precisa contribuir com R$ 121,58. Com isso, seu salário bruto é de R$ 1.499,42. Sendo assim, atenção máxima a isso.

Cenário na prática
Imagina uma pessoa com um salário bruto de R$ 3.000,00. Será descontado aproximadamente R$ 248,60 para o INSS e como resultado, seu salário líquido será de R$ 2.751,40.
Agora imagina alguém que receba R$ 6.000,00 de salário. Além do desconto do INSS, que será de R$ 641,51, terá também o valor do IRRF, que será de R$ 385,11. Por isso, o valor líquido será de R$ 4.973,38.

Quais as faixas de desconto do IR?
Além disso, quem paga IR também tem uma faixa de desconto que depende do salário. Veja abaixo as faixas:
- Até R$ 5.000,00: Isento total;
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: Tem um desconto de R$ 978,62 menos o valor correspondente a 0,133145 × renda mensal;
- Acima de R$ 7.350,00: Não há redução adicional e paga o valor integral.
