Alerta máximo aos CLTs: Lei trabalhista em vigor hoje (6) traz proibição que atinge em cheio o Vale-Refeição

Lei trabalhista em vigor hoje (6) traz proibição que atinge em cheio o Vale-Refeição - Foto: Montagem
Atenção CLTs! Lei trabalhista crava proibição crucial para quem usam Vale-Refeição e você precisa saber agora mesmo; veja os detalhes
É fato dizer que, o Vale-Refeição se trata de um dos benefícios corporativos mais queridinhos no Brasil. Assim, há quem acredite que seu pagamento acabe sendo obrigatório. Todavia, esse não é o caso, exceto em acordos de categoria.
Mas, de qualquer forma, podem surgir uma série de dúvidas a respeito do benefício que isenta mutos CLTs do pagamento da sua refeição. Aliás, existe uma lei trabalhista em vigor hoje (6), que traz proibição crucial e que atinge em cheio o Vale.
Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal EXAME, traz à tona maiores detalhes a respeito da situação.
Afinal, o que é o Vale-Refeição?
Antes de qualquer coisa, é essencial entender a respeito do assunto que estamos falando, O VR se trata de um cartão (ou tíquete) que o colaborador pode usar em qualquer estabelecimento que oferte alimentação diária. Ademais, ele é aceito em lanchonetes, restaurantes, padarias e outros.

Todos os meses, os valores são recarregados e definidos levando como base um valor diário. No caso, uma empresa que pode pagar R$ 25 por dia de trabalho, enquanto outra, que possua um pacote de benefícios mais robusto, emite um VR de R$ 45 por dia.
Proibição
Ademais, vale mencionar que, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ficou estabelecido que as empresas recebem isenção de impostos no que se trata da movimentação dos benefícios.
Todavia, o mesmo não é válido caso o Vale-Refeição seja pago em dinheiro. Justamente por conta disso, o cartão é a forma mais comum de receber os valores.
Aliás, no Art. 457 da CLT, parágrafo 2, está expresso a proibição do pagamento de benefícios para alimentação em dinheiro.
Lei trabalhista
“§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”, diz a lei.
Considerações finais
- O Vale-Refeição é o benefício usado para custear refeições pagas por meio de cartão ou tíquete;
- Em suma, o valor diário do VR varia conforme a empresa;
- Ademais, o VR não pode ser pago em dinheiro, conforme a CLT (Art. 457, § 2º);
- Empresas que pagam Vale via Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebem isenção de impostos;
- A Lei nº 13.467/2017 proíbe o pagamento do VR em dinheiro e crava que não gera encargos trabalhistas e previdenciários.
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Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?
Em suma, a principal diferença entre vale-alimentação e vale-refeição é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode usar o benefício. Enquanto o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, o vale-refeição permite fazer as refeições fora do local de trabalho.