Lei trabalhista em vigor traz obrigação as empresas em relação à demissão dos funcionários e todos os CLTs precisam de máxima atenção a isso em 2026

Quando a empresa decide desligar o funcionário, ela precisa pagar suas contas e há uma lei trabalhista que define as obrigações. O valor envolve pagamentos de férias, saldo do salário, aviso prévio, 13° proporcional, FGTS e benefícios adicionais.

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Mas, você sabia que a empresa tem um tempo limite para pagar o funcionário? O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para formalização da rescisão contratual.

E dentre as regras há o prazo para pagamento. O porquê dele ser tão importante? A empresa que não cumpre o prazo acaba sendo multada e o valor é para o funcionário, então, é bom entender um pouco disso.

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O que diz a nossa lei trabalhista?

O § 6º do artigo 477 evidencia que:

“§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.

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Além disso, vale destacar que esse prazo de 10 dias corridos estabelecidos no artigo 477 da CLT é para todos os tipos de desligamento, evidenciando em especial:

  • Pedido de demissão;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensa por justa causa;
  • Fim de contrato por prazo determinado;
  • Aviso-prévio trabalhado ou indenizado.

Como já destacado, o não cumprimento do período legal acarreta penalidades previstas na própria legislação. Entre elas uma multa que deverá ser paga ao ex-empregado.

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O § 8º do artigo 477 da CLT, explica o que acontece com a empresa que descumpre os prazos:

“A inobservância do disposto no §6º sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora”.

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Qual a pior demissão para o funcionário?

Falando em demissão, a que é menos vantajosa sem sobra de dúvidas para os funcionários é quando ocorre justa causa. Ela implica na perda de direitos e isso faz com que o funcionário ganhe menos.

Sendo assim, se for para ocorrer uma demissão, é interessante para quem trabalha que não seja com justa causa.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA LEI TRABALHISTA QUE ACERTA CLTS