Alerta aos CLTs: Lei trabalhista em vigor em 2026 traz obrigação desconhecida na hora da demissão
Uma lei trabalhista que entra em vigor em 2026 está despertando curiosidade entre trabalhadores CLT. Conheça essa nova obrigação.
Lei trabalhista de 2026 traz nova obrigação na hora da demissão (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista em vigor traz obrigação as empresas em relação à demissão dos funcionários e todos os CLTs precisam de máxima atenção a isso em 2026
Quando a empresa decide desligar o funcionário, ela precisa pagar suas contas e há uma lei trabalhista que define as obrigações. O valor envolve pagamentos de férias, saldo do salário, aviso prévio, 13° proporcional, FGTS e benefícios adicionais.
Mas, você sabia que a empresa tem um tempo limite para pagar o funcionário? O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para formalização da rescisão contratual.
E dentre as regras há o prazo para pagamento. O porquê dele ser tão importante? A empresa que não cumpre o prazo acaba sendo multada e o valor é para o funcionário, então, é bom entender um pouco disso.
O que diz a nossa lei trabalhista?
O § 6º do artigo 477 evidencia que:
“§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.
Além disso, vale destacar que esse prazo de 10 dias corridos estabelecidos no artigo 477 da CLT é para todos os tipos de desligamento, evidenciando em especial:
- Pedido de demissão;
- Dispensa sem justa causa;
- Dispensa por justa causa;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Aviso-prévio trabalhado ou indenizado.
Como já destacado, o não cumprimento do período legal acarreta penalidades previstas na própria legislação. Entre elas uma multa que deverá ser paga ao ex-empregado.
O § 8º do artigo 477 da CLT, explica o que acontece com a empresa que descumpre os prazos:
“A inobservância do disposto no §6º sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora”.
Qual a pior demissão para o funcionário?
Falando em demissão, a que é menos vantajosa sem sobra de dúvidas para os funcionários é quando ocorre justa causa. Ela implica na perda de direitos e isso faz com que o funcionário ganhe menos.
Sendo assim, se for para ocorrer uma demissão, é interessante para quem trabalha que não seja com justa causa.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA LEI TRABALHISTA QUE ACERTA CLTS
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