Alerta: Caixa acaba de liberar novo saque de até R$6200 e você precisa ver se tem direito à grana extra

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/06/2023 19h10

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Alerta: Caixa acaba de liberar novo saque de até R$6200 e você precisa ver se tem direito à grana extra(Foto: Reprodução, Caixa Econômica)

Novo saque realizado pela Caixa promete trazer a alegria de volta aos brasileiros

A Caixa Econômica Federal está pagando um importante benefício aos trabalhadores, que tiverem direito a receber o novo saque do FGTS na quantia que pode ir até R$ 6,2 mil.

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Para receber o novo saque é preciso que o trabalhador que possua saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e que resida em cidades que foram identificadas em situação de calamidade por causa das intensas chuvas, que prejudicaram os moradores.

Então, se você é morador de uma das cidades que citamos abaixo e possui saldo em conta no seu FGTS, não fique de fora e faça a solicitação do saque, que pode ser feita de forma online através do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) da Caixa, acessando a opção “Meus Saques”.

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De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, atualmente, moradores de 14 municípios têm acesso a esse novo saque, sendo estes:

  1. Rio Branco – AC: podem pedir até 23/06/2023;
  2. Xapuri – AC: até 27/06/2023;
  3. Pedreiras – MA: até: 21/06/2023;
  4. Trizidela do Vale – MA: até 21/06/2023;
  5. Marabá – PA: 31/07/2023;
  6. Caruaru – PE: 27/06/2023;
  7. Bandeirantes – PR: 20/06/2023;
  8. Tibagi – PR: 18/06/2023;
  9. Valença – RJ: 27/06/2023;
  10. Dom Pedro de Alcântara – RS: até 17/07/2023;
  11. São Bento do Sul – SC (Portaria 1405): até 09/07/2023;
  12. São João do Itaperiú – SC: 27/06/2023;
  13. Tuiuti – SP: 27/06/2023.
  14. Pirapora-MG: até 25/06

Quais documentos apresentar para garantir o pagamento?

Para solicitar o novo saque da Caixa, o trabalhador deve ter os seguintes documentos em mãos:

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  • Carteira de Identidade, carteira de habilitação ou passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, podendo ser conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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