Alerta: Caixa acaba de liberar novo saque de até R$6200 e você precisa ver se tem direito à grana extra

Novo saque realizado pela Caixa promete trazer a alegria de volta aos brasileiros
A Caixa Econômica Federal está pagando um importante benefício aos trabalhadores, que tiverem direito a receber o novo saque do FGTS na quantia que pode ir até R$ 6,2 mil.
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Para receber o novo saque é preciso que o trabalhador que possua saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e que resida em cidades que foram identificadas em situação de calamidade por causa das intensas chuvas, que prejudicaram os moradores.
Então, se você é morador de uma das cidades que citamos abaixo e possui saldo em conta no seu FGTS, não fique de fora e faça a solicitação do saque, que pode ser feita de forma online através do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) da Caixa, acessando a opção “Meus Saques”.
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Aplicativo do FGTS em celular e site aberto em computador - Foto Reprodução Internet

O Saque Aniversário do FGTS permite que o trabalhador consiga sacar de 5 a 50 % do valor (Foto Reprodução/Internet)

Aplicativo do FGTS (Reprodução/Internet)
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, atualmente, moradores de 14 municípios têm acesso a esse novo saque, sendo estes:
- Rio Branco – AC: podem pedir até 23/06/2023;
- Xapuri – AC: até 27/06/2023;
- Pedreiras – MA: até: 21/06/2023;
- Trizidela do Vale – MA: até 21/06/2023;
- Marabá – PA: 31/07/2023;
- Caruaru – PE: 27/06/2023;
- Bandeirantes – PR: 20/06/2023;
- Tibagi – PR: 18/06/2023;
- Valença – RJ: 27/06/2023;
- Dom Pedro de Alcântara – RS: até 17/07/2023;
- São Bento do Sul – SC (Portaria 1405): até 09/07/2023;
- São João do Itaperiú – SC: 27/06/2023;
- Tuiuti – SP: 27/06/2023.
- Pirapora-MG: até 25/06
Quais documentos apresentar para garantir o pagamento?
Para solicitar o novo saque da Caixa, o trabalhador deve ter os seguintes documentos em mãos:
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- Carteira de Identidade, carteira de habilitação ou passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, podendo ser conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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Autor(a):
Redação TV Foco
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