Alerta de demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor traz 2 proibições no Vale-Refeição a CLTs

Lei trabalhista traz duas proibições surpreendentes envolvendo o benéfico Vale-Refeição que atinge em cheio trabalhadores de carteira assinada
As leis trabalhistas têm como objetivo proteger o trabalhador no momento de formalizar seu vínculo empregatício. Elas garantem direitos ao funcionário, mas também estabelecem restrições para administrar esses direitos de forma justa, sem causar prejuízos ao empregador.
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Dito isso, uma lei trabalhista em vigor traz duas proibições no Vale-Refeição que atinge em cheio trabalhadores de carteira assinada (CLTs).
Lei trabalhista
De acordo com o time do TV FOCO a partir de dados divulgados no portal ‘vocesa.abril’, traz informações sobre o uso indevido do Vale-Refeição.
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O benefício fornecido para as empresas possui como finalidade, fornecer uma renda extra para que o trabalhador possa se alimentar em horário de trabalho. Assim, o funcionário deverá gastar o benefício em restaurantes, lanchonetes e qualquer outro estabelecimento que forneça alimentos.
Todavia, caso seja direcionado para a compra de itens divergentes do que deve ser, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
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Dessa forma, embora a lei não aborde de forma clara a utilização para o Vale-Refeição, o mau uso do auxílio pode se considerado ‘fraude’. Em consequência disso, é terminantemente proibido vender o VR ou utilizá-lo para comprar de outros produtos, como cigarros ou bebidas alcóolicas.
Vale destacar que, segundo o Decreto nº 10.854/2021, a legislação determina os recursos recebidos como benefícios trabalhistas “deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
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Além disso, a Lei nº 14.442/2022 afirma que “o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
Demissão
Em síntese, se houver uma infração no uso do Vale-Refeição (VR), todos os envolvidos podem ser punidos. Veja as consequências:
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- A empresa contratante pode perder o incentivo fiscal;
- O estabelecimento onde a compra acabou sendo realizada pode perder a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- O funcionário pode receber um punição, que pode variar em advertência, suspensão e até demissão, tudo dependerá da política da empresa contratante.
Considerações finais
- Em suma, proíbe-se a venda do Vale-refeição ou sua utilização para a compra de itens que não sejam alimentos;
- Se comprovada a utilização do auxílio para a compra de outros materiais, o trabalhador estará propenso a perder o emprego por justa causa.
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O que é ser uma CLT?
Em suma, quando a empresa contrata um trabalhador via CLT, ela garante isso significa que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br