Alerta do INSS aos beneficiários sobre aposentadoria automática deve ser lido hoje 04/12

INSS reforça que não existe aposentadoria automática para quem recebe auxílio por incapacidade temporária
Nesta quinta-feira, 04. o INSS emitiu um alerta para esclarecer informações falsas que circulam nas redes sociais sobre uma suposta aposentadoria automática para quem recebe auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
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Nos últimos dias, boatos afirmam que a Portaria nº 1.310/2025 obriga o INSS a transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o segurado não conseguir voltar à sua função de origem.
As publicações também afirmam que o INSS estaria impedido de encaminhar beneficiários à reabilitação profissional. No entanto, as duas informações são falsas.
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O que a portaria determina
De acordo com o site oficial do INSS, a Portaria nº 1.310/2025 não cria aposentadoria automática. Ela apenas atualiza procedimentos da reabilitação profissional.
A portaria também reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida em situações específicas, como:
- Perícia médica confirma incapacidade parcial ou permanente para a atividade atual
- Segurado cumpre todos os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade
- Equipe de reabilitação profissional conclui, de forma oficial, que não existe possibilidade de reabilitação profissional
Ou seja, o benefício ocorre apenas quando fica comprovado que o trabalhador não pode voltar ao mercado de trabalho, seja na função habitual ou em outra atividade compatível.
Não existe aposentadoria automática
Além disso, o fato do segurado não conseguir retornar à sua função de origem não significa que ele será aposentado.
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Mesmo que a perícia do INSS declare a impossibilidade de voltar ao trabalho, isso não gera uma aposentadoria automática.
Além disso, a reabilitação profissional continua obrigatória.
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Conversão entre os benefícios
A transformação de um auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorre quando:
- Existe incapacidade permanente comprovada
- Não há nenhuma possibilidade de reabilitação
- A equipe multidisciplinar registra essa conclusão no sistema como parecer técnico
Ou seja, a concessão do benefício segue critério legais e técnicos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 e pela avaliação da perícia médica do INSS.
Critérios importantes
Além disso, o iNSS também aplica outras regras importantes relacionadas à aposentadoria por incapacidade permanente.
A primeira regra é quem ingressa na Previdência Social já com uma doença ou lesão que poderia gerar esse tipo de benefício não tem direito à aposentadoria, exceto quando a incapacidade surgir devido ao agravamento da condição.
A legislação e o regulamento da Previdência Social também determina que o segurado passe por reavaliação médica a cada dois anos para confirmar que ainda está incapacitado.
No entanto, alguns grupos ficam dispensados da perícia médica periódica:
- Segurados com 60 anos ou mais
- Segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício há pelo menos 15 anos
- Segurados diagnosticados com HIV/AIDS
Por fim, o aposentado por incapacidade permanente que precisar de ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.