Saiba a seguir quais são as medidas que a pessoa deve tomar ao declarar compra ou venda de imóveis no IRPF 2023
É necessário tomar algumas medidas e cuidados referentes à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) caso você tenha comprado ou vendido algum imóvel em 2022. Saiba a seguir como fazer para declarar essa movimentação.
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Não é o correto apenas incluir esse bem na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal e realizar uma série de preenchimento de dados.
De acordo com o advogado Edgar Santos Gomes à Valor Investe, do Grupo Globo, essas são as seguintes informações que devem constar no IRPF:
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- incluir dados do imóvel e da operação, tais como localização do imóvel (Brasil ou Exterior);
- endereço;
- data da aquisição, se houve edificação, ampliação ou reforma, se adquirido em partes e datas diferentes;
- dados do adquirente (Nome e CPF), natureza da operação (venda, dação em pagamento, permuta com recebimento de torna, etc), formas de pagamento e custo de corretagem.
O Imposto de Renda seguirá uma lista de prioridades para compradores de imóveis (Foto: Reprodução/Receita Federal)
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Fazendo todos esses procedimentos, é possível provar para a Receita Federal que não há informações cruzadas. Caso a pessoa venda o imóvel acima do valor que comprou, 15% de imposto desse valor deve ser pago sobre o lucro. Só não deve-se nada se a pessoa vender o imóvel por um valor menor do que comprou.
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Se o proprietário ainda não terminou de quitar o imóvel, é necessário entender que o bem ainda é do declarante. Se o imóvel estiver financiado, em “Situação 31/12/2022”, devem ser declarados no campo “valor”apenas as quantias pagas do financiamento.
ATÉ QUANDO PODE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O período de entrega do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), referente ao ano de 2022, começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.
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Entenda mais sobre o IRPF (Foto: Divulgação/Governo Federal)
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