Notícia cai como bomba para aposentados do INSS

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acabou surpreendendo ao determinar a penhora de salários dos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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A medida confirma que a penhora pode ocorrer caso haja necessidade e para o pagamento de dívidas, com a finalidade da quitação de débitos em casos específicos, como por exemplo, nesse que um trabalhador foi condenado por improbidade administrativa e 30% de sua aposentadoria foi penhorada.

Nesse caso, a renda líquida mensal do trabalhador era de R$ 5 mil e R$ 8 mil, de acordo com o processo, já que ele possuía vínculo com duas empresas.

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Em suma, o desembargador responsável pelo caso determinou que o valor fosse apreendido e transferido para uma conta judicial: “O desconto perdurará até o pagamento integral do débito”, dizia a decisão, que confirmou a penhora do aposentado do INSS .

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A decisão sobre a penhora foi feita no STJ e confirma que a decisão não é válida apenas para salários pagos com contratos de carteira assinada (CLT), mas afetará na mesma medida o trabalhador autônomo, que certamente também será afetado com as penhoras.

Como era determinado a penhora antigamente?

Antes, a penhora era válida apenas para trabalhadores que possuíssem rendas superiores a 50 salários mínimos, ou seja em torno de de R$ 66 mil.

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Contudo, como acabamos de ler, o STJ tem dado parecer favorável para a penhora em diversas situações, mesmo com diferentes percentuais de salário.